CPC - Código de Processo Civil de 1973 - Lei 5.869/1973, art. 914 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 996.3924.2210.9524

1 - TJRJ Apelação. Embargos à Execução de Título Extrajudicial. Cobrança de cotas condominiais. Comparecimento espontâneo da executada. Apresentação de contestação e reconvenção no lugar de Ação Incidental de Embargos à Execução. Erro grosseiro. Violação de norma legal expressa, CPC, art. 914. Preclusão consumativa. Vício processual insanável. Sentença de procedência dos Embargos que se reforma para reconhecer a intempestividade da defesa.

A questão da legitimidade da executada constitui questão que o Tribunal de Justiça deve conhecer de ofício ou a requerimento da parte, e esta alegou a ilegitimidade passiva. Incidência do art. 485, VI e parágrafo 3º do CPC. Verifica-se que a executada teria alienado o imóvel sobre o qual recai débitos condominiais através de Escritura Pública lavrada em 21/02/2011, para Roberto Barros de Freitas e sua companheira Fabrine de Souza Pacheco, com imissão na posse, sendo que o Condomínio tinha ciência do negócio jurídico, porque emitiu os boletos em nome do referido adquirente, como se constata na Execução. Incidência do Tema 886 do STJ, de observância obrigatória, conforme art. 932, IV, «b do CPC: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. Portanto, embora intempestivos os Embargos de Devedor, mantém a extinção da Execução por novo fundamento, a ilegitimidade passiva da executada, porque embora não levada a registro imobiliário a Escritura de Compra e Venda lavrada em 21/02/2011, o Condomínio tinha ciência inequívoca sobre a verdadeira titularidade do imóvel na pessoa de terceiros. Provimento do Apelo, reformando-se a Sentença proferida nos Embargos de Devedor, para reconhecer a intempestividade da referida ação incidental e, na Execução, reconhece-se a ilegitimidade passiva da executada, extinguindo-se a Execução e fixando-se os ônus sucumbenciais em ambos os feitos
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Doc. LEGJUR 976.0783.4283.4524

2 - TJDF Ementa: Direito tributário. Apelação cível. Embargos. Execução fiscal. Inadmissibilidade. Garantia. Juízo. Inexistente. Comprovação. Recurso desprovido. 


I. Caso em exame  ... ()

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Doc. LEGJUR 528.1597.0742.5548

3 - TJPR Ementa. Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Recurso interposto com a finalidade de reformar a decisão que rejeitou liminarmente os embargos, em razão da expressa previsão legal que exige a interposição em autos apensados (CPC/2015, art. 914, §1º), norma que foi desrespeitada pela executada.II. Questão em discussão2. A controvérsia cinge-se à rejeição liminar de embargos à execução interpostos na própria execução.III. Razões de decidir3. Embargos à execução apresentados nos próprios autos da execução. Impropriedade da via eleita. Infringência ao CPC, art. 914, § 1º. Necessidade de autuação em apartado. Vício insanável. Configuração de erro grosseiro e inescusável, porque ausente dúvida razoável da medida judicial cabível para a impugnação da execução de título extrajudicial. Forma expressamente prescrita em lei. Inaplicabilidade dos princípios da fungibilidade e da instrumentalidade das formas. Ausência de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LV), uma vez que o mérito dos embargos somente não foi analisado em razão do erro grosseiro reconhecido.4. Honorários recursais. Descabimento.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento desprovido.Tese de julgamento: Mantida a decisão agravada que rejeitou liminarmente os embargos, em razão da expressa previsão legal que exige a interposição em autos separados (CPC/2015, art. 914, §1º)._______Dispositivo relevante citado: CPC/2015, art. 914, §1º; CF, art. 5º, LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. 1.631.873 - Relª. Minª. Nancy Andrighi - 3ª Turma - DJe 13-12-2016; AgInt no REsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze - 3ª Turma - DJe 3-10-2019; TJPR, Apelação Cível 0019872-94.2011.8.16.0001 - Rel. Des. Lauro Laertes de Oliveira - 16ª Câmara Cível - Julgado em 16-8-2021; Agravo de Instrumento 0014326-12.2021.8.16.0000 - Rel. Des. Fábio André Santos Muniz - 15ª Câmara Cível - Julgado em 3-5-2021; Apelação Cível 0000232-18.2018.8.16.0080 - Relª. Desª. Substituta Vania Maria da Silva Kramer - 16ª Câmara Cível - Julgado em 28-10-2019; Apelação Cível 0015614-66.2016.8.16.0130 - Rel. Des. Jucimar Novochadlo - 15ª Câmara Cível - Julgado em 3-4-2019; Agravo de Instrumento 0003556-62.2018.8.16.0000 - Rel. Des. Marco Antonio Massaneiro - 16ª Câmara Cível - Julgado em 11-7-2018.... ()

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Doc. LEGJUR 803.5416.2818.9676

4 - TST CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CARTA PRECATÓRIA EXECUTÓRIA. PENHORA E AVALIAÇÃO JÁ REALIZADAS NO JUÍZO DEPRECADO. ULTIMAÇÃO DOS ATOS EXPROPRIATÓRIOS DE BEM IMÓVEL SEDIADO NO FORO DO JUÍZO DEPRECADO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.


1. O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP (suscitante) determinou a expedição de carta precatória executória para penhora do imóvel situado no foro do juízo deprecado. O Oficial de Justiça Avaliador procedeu à penhora e à avaliação do citado imóvel. O Juízo da Vara do Trabalho de Tietê/SP (suscitado) devolveu a carta precatória ao fundamento de que os demais atos poderiam ser realizados pelo juízo deprecante por meios eletrônicos. Com o retorno da carta precatória, o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP suscitou o presente conflito negativo de competência. 2. Ao tratar do lugar da formalização da penhora, o CPC, art. 845 fixou dois critérios claros e objetivos: independentemente do lugar em que se encontrem os bens, se apresentada certidão da matrícula de bens imóveis ou certidão atestando a existência de veículos automotores, a penhora será feita por termo nos autos; diversamente, não existindo bens do devedor no foro do processo, inviabilizando-se a penhora por termo nos autos, a execução será feita por carta, penhorando-se, avaliando-se e alienando-se os bens no foro da situação. 3. Na forma legal, a penhora encerra ato solene de afetação patrimonial, devendo ser efetivada com a observância de requisitos determinados, entre os quais a descrição dos bens penhorados e de suas características (CPC/2015, art. 838, III). Essa medida, a par de justificar a avaliação realizada por Oficial de Justiça ou por Perito a tanto designado (CPC/2015, art. 875), resguarda a atuação subrogatória do Poder Judiciário, que invade o patrimônio do devedor, substituindo-o, diante do não cumprimento espontâneo da coisa julgada. Ainda na forma legal, apreendidos os bens do devedor e garantido o juízo, segue-se a etapa dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação, a qual será sucedida pela fase de expropriação dos bens apreendidos, o que se dará pelas vias da adjudicação ou da alienação pública ou privada (CPC/2015, art. 879). 4. Cuidando-se, porém, de alienação conduzida diretamente pelo Poder Judiciário (CPC/2015, art. 881), o legislador indicou a via preferencial da Leilão eletrônico, respeitadas as garantias processuais das partes e os princípios da ampla publicidade, autenticidade e segurança, bem assim as normas legais sobre certificação digital (CPC/2015, art. 882 e §§). Desse modo, à luz das normas processuais comuns, aplicáveis de forma subsidiária e supletiva ao processo do trabalho (CPC/2015, art. 15 c/c os CLT, art. 769 e CLT art. 878), a possibilidade de a penhora ser efetivada por termo nos autos fixa a competência do juízo natural da execução para a condução dos atos ulteriores de avaliação e alienação (CPC/2015, art. 845), ressalvadas as situações em que, além de não possuir o devedor bens no foro do processo, não se revelar possível a penhora por termo nos autos. 5. Portanto, ainda que os bens estejam situados em outro local, a apresentação de certidões de matrícula fixará a competência do juízo da execução, afastando-se o concurso do juízo do foro correspondente, ou ainda, em outras palavras, apenas excepcionalmente, quando não forem apresentadas as certidões de matrícula de bens imóveis situados em outro foro, é que se poderá deprecar a prática dos atos de apreensão, avaliação e expropriação do bem. Essa linha de compreensão não exime, por óbvio, a possibilidade de apoio do juízo do foro do bem para a mais ampla divulgação da Leilão judicial eletrônico perante a comunidade local, garantindo-se mais efetividade e liquidez ao procedimento de alienação (CF, art. 5º, LXXVIII). 6. No caso, considerando que o juízo deprecado já procedeu à penhora e à avaliação do imóvel, nada obsta que o próprio juízo da execução conduza os atos ulteriores, até a alienação judicial, ressalvada a competência do juízo deprecado para o exame de eventuais embargos, se suscitados vícios ou defeitos da penhora ou da avaliação, na exata conformidade do CPC, art. 914. Conflito de competência admitido para declarar a competência do MM. Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, Suscitante.... ()

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Doc. LEGJUR 593.4819.7424.6430

5 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Embargos à execução e regularização de vício processual. Agravo de Instrumento provido, com a concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o executado promova a regularização do vício, com a distribuição em autos apartados dos embargos à execução opostos.


I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que não conheceu dos embargos à execução opostos nos próprios autos da ação executiva, sob o fundamento de que deveriam ter sido autuados em apartado, conforme o CPC, art. 914, § 1º. O agravante sustenta que a decisão violou princípios processuais e o entendimento da Corte Superior, requerendo a concessão de prazo para sanar o vício.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos à execução opostos tempestivamente nos próprios autos executórios possibilitam a concessão de prazo para adequar a ação nos termos do CPC/2015, art. 914, § 1º.III. Razões de decidir3. Os embargos à execução foram opostos tempestivamente, embora de forma equivocada nos próprios autos da execução.4. A jurisprudência do STJ entende que a protocolização errônea dos embargos é um vício sanável, devendo ser concedido prazo para regularização.5. O agravante apresentou sua defesa antes da citação, demonstrando a tempestividade de sua manifestação.6. A decisão agravada foi reformada para conceder prazo de 5 dias úteis para a regularização do vício processual.IV. Dispositivo 7. Recurso provido para determinar a concessão do prazo de 5 (cinco) dias úteis para que o executado promova a regularização do vício, com a distribuição em autos apartados dos embargos à execução opostos.... ()

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Doc. LEGJUR 440.7858.0105.9090

6 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCESSO DE EXECUÇÃO - SIMPLES PETIÇÃO - VIA INADEQUADA. 1.


Para opor-se à execução de título extrajudicial é cabível a oferta de embargos à execução, nos termos dos CPC, art. 914 e CPC art. 917. 2. O excesso de execução é típica matéria de defesa, devendo, portanto, ser alegada pelo executado em sede de embargos, não se admitindo que tal insurgência seja feita por meio de simples petição nos autos da execução. ... ()

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Doc. LEGJUR 709.6052.3215.1595

7 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO OPOSTOS NOS PRÓPRIOS AUTOS EXECUTÓRIOS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA FUNGIBILIDADE E INSTRUMENTALIDADE DAS NORMAS. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 473.5767.7142.6874

8 - TJPR PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. PRELIMINAR. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DEPRECANTE. CPC, art. 914, § 2º. SÚMULA Nº. 46 DO STJ. QUESTÃO DECIDIDA EM SEDE DE RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ENTENDIMENTO DO COLEGIADO. MÉRITO. COMPRA E VENDA DE BEM IMÓVEL. AUSENTE A COMPROVAÇÃO DE FRAUDE NO NEGÓCIO JURÍDICO. INEXISTÊNCIA DE AVERBAÇÃO DE PENHORA NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. CPC, art. 844. SÚMULA Nº. 375 DO STJ. FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO DA PARTE AUTORA NÃO COMPROVADOS. ÔNUS DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU A PARTE REQUERIDA. INTELIGÊNCIA DO CPC, art. 373, II. ENTENDIMENTO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME1.


Trata-se de recurso de apelação interposto contra a sentença de mov. 106.1, proferida em ação de embargos de terceiro . 0003914-29.2023.8.16.0072, que julgou procedentes os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, I, para o efeito de determinar o imediato cancelamento das restrições que recaem sobre o imóvel de 11.325 de Martinópolis, bem como declarou sem efeito a arrematação levada a efeito em relação a tal imóvel.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar o acerto da procedência da ação de embargos de terceiro, considerando que não restou comprovada a má-fé dos adquirentes, tendo em conta, sobretudo, que não foi averbada a constrição na matrícula na matrícula do imóvel.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A questão da competência em decidir sobre a suposta fraude à execução na aquisição do bem imóvel penhorado já foi enfrentada por este Colegiado no julgamento do recurso de agravo de instrumento . 0070688-29.2024.8.16.0000 AI, interposto pelas apelantes, restando decidido que cabe ao Juízo deprecante.«Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (Súmula . 46 do STJ).A falta de averbação da penhora na matrícula afasta a presunção absoluta de conhecimento por parte de terceiros sobre a constrição existente sobre o imóvel.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Apelação conhecida e não provida.Tese de julgamento: «Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (CPC, art. 844).«O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (Súmula . 375 do STJ).O embargado, ora apelante, não produziu provas da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, como determina o CPC, art. 373, II._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.009; CPC, art. 914, § 2º; CPC, art. 844; CPC, art. 373, II; CPC, art. 85, § 11º.Jurisprudência relevante citada: (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0022719-50.2013.8.16.0017 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADORA ROSANA ANDRIGUETTO DE CARVALHO - J. 26.08.2020); (TJPR - 20ª Câmara Cível - 0006408-85.2020.8.16.0001 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS RIBEIRO MARTINS - J. 19.09.2023); (TJPR - 14ª Câmara Cível - 0018400-41.2023.8.16.0194 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FRANCISCO EDUARDO GONZAGA DE OLIVEIRA - J. 17.03.2025); (TJPR - 16ª Câmara Cível - 0007972-51.2021.8.16.0038 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR LAURO LAERTES DE OLIVEIRA - J. 25.04.2023); (TJPR - 15ª Câmara Cível - 0000455-90.2017.8.16.0084 - Goioerê - Rel.: DESEMBARGADOR JUCIMAR NOVOCHADLO - J. 24.07.2019). Resumo em linguagem acessível: o tribunal entendeu que deve ser mantida a decisão que acolheu os embargos de terceiro, considerando como indevida a penhora sobre o bem imóvel adquirido de boa-fé.... ()

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Doc. LEGJUR 209.3114.2826.6423

9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO PROTOCOLADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS EXECUTIVOS. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DA DEFESA POR ERRO GROSSEIRO. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO VERIFICADA. MÉRITO. INOBSERVÂNCIA DO CPC, art. 914, § 1º. VÍCIO MERAMENTE FORMAL. ERRO SANÁVEL. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS, DA PRIMAZIA DO JULGAMENTO DE MÉRITO E DA ECONOMIA PROCESSUAL. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE TRIBUNAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAR A REGULARIZAÇÃO DO VÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME


Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que não conheceu dos embargos à execução opostos nos próprios autos da execução, por entender se tratar de erro grosseiro.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A controvérsia reside em definir: (i) se o recurso foi interposto tempestivamente; (ii) se configura erro grosseiro, insuscetível de correção, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao CPC, art. 914, § 1º; e (iii) se é possível a aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da primazia do julgamento de mérito para permitir a regularização do vício.III. RAZÕES DE DECIDIR 1. Preliminarmente, quanto à tempestividade recursal, verifica-se que, após a prolação da decisão que não conheceu dos embargos à execução, a executada compareceu espontaneamente ao processo em 14.03.2025, iniciando-se a contagem do prazo de quinze dias úteis para interposição do agravo de instrumento em 17.03.2025. Considerando a prorrogação dos prazos processuais que se encerravam em 04.04.2025, em razão de instabilidade no sistema Projudi, mostra-se tempestiva a interposição do recurso no dia 07.04.2025.2. No mérito, embora o CPC, art. 914, § 1º estabeleça expressamente que «os embargos à execução serão distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, essa exigência formal deve ser interpretada à luz dos princípios norteadores do processo civil contemporâneo.3. O CPC consagrou, como norma fundamental, o princípio da primazia da decisão de mérito (art. 4º), estabelecendo um compromisso do juiz e das partes com a efetiva solução do conflito, em detrimento de formalismos excessivos. Da mesma forma, o CPC, art. 277 preconiza que «quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade".4. No caso em análise, os embargos à execução foram apresentados tempestivamente, dentro do prazo legal de quinze dias úteis, e com todos os elementos essenciais de uma peça de defesa. O equívoco cometido pela parte agravante foi meramente instrumental - protocolou a defesa nos próprios autos da execução, e não em autos apartados.5. Esse erro, contudo, não comprometeu a finalidade essencial do ato, qual seja, apresentar defesa tempestiva contra a pretensão executiva. Trata-se, em verdade, de vício sanável, cuja correção não acarretaria prejuízo às partes ou à marcha processual, bastando a determinação de desentranhamento e distribuição por dependência.6. O STJ, ao analisar caso idêntico, já se manifestou expressamente no sentido de que, primando por uma maior aproximação ao verdadeiro espírito do CPC/2015, não se afigura razoável deixar de apreciar os argumentos apresentados em embargos à execução tempestivamente opostos, ainda que de forma errônea nos autos da própria ação de execução, sem antes conceder à parte prazo para sanar o vício (REsp. Acórdão/STJ). No mesmo sentido, há diversas decisões deste Tribunal de Justiça.7. O não conhecimento sumário dos embargos, sem oportunizar à parte a regularização do vício, privilegia o formalismo em detrimento da efetiva prestação jurisdicional, em clara contrariedade aos preceitos fundamentais do processo civil, notadamente quando é possível a adoção de medidas menos gravosas para sanar o vício.IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e provido para reformar a decisão agravada e determinar o recebimento dos embargos à execução, com o desentranhamento da peça de defesa e distribuição por dependência em autos apartados para regular processamento.Tese de julgamento: Não configura erro grosseiro, mas sim vício meramente formal e sanável, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, em inobservância ao CPC, art. 914, § 1º, devendo-se oportunizar à parte a regularização do vício, em atenção aos princípios da instrumentalidade das formas, da primazia do julgamento de mérito e da economia processual.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 224, 277, 914, § 1º, 1.015, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0061759-07.2024.8.16.0000; TJPR - 8ª Câmara Cível - 0022140-70.2024.8.16.0000; TJPR - 14ª Câmara Cível - 0011486-58.2023.8.16.0000; TJPR - 16ª Câmara Cível - 0030912-56.2023.8.16.0000.... ()

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Doc. LEGJUR 397.4907.2972.0543

10 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. ENUNCIADO FONAJE 143. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado, por manifestamente inadmissível, uma vez que foi manejado contra decisão interlocutória. A parte agravante sustenta que referida decisão viola o devido processo legal, e que é aplicável ao caso o Enunciado FONAJE 143.  Postula, assim, o provimento do presente agravo interno para o fim de se admitir o recurso inominado.  ... ()

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Doc. LEGJUR 593.3968.3415.9624

11 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO INOMINADO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. INADMISSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE. ENUNCIADO FONAJE 143. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 


1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso inominado, por manifestamente inadmissível, uma vez que foi manejado contra decisão interlocutória. A parte agravante sustenta que referida decisão viola o devido processo legal, e que é aplicável ao caso o Enunciado FONAJE 143.  Postula, assim, o provimento do presente agravo interno para o fim de se admitir o recurso inominado.  ... ()

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Doc. LEGJUR 813.5062.1506.8909

12 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROTOCOLO NOS AUTOS PRINCIPAIS. ERRO SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. REDISTRIBUIÇÃO EM AUTOS APARTADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 


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Doc. LEGJUR 683.9619.3847.7111

13 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Execução de sentença. Extinção do processo pela prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Pretensão em ver fixados honorários advocatícios de sucumbência. Não acolhimento. inteligência do CPC, art. 921, § 5º.


I. Caso em exame1. Apelação cível visando à reforma de sentença que, ao extinguir a execução pela prescrição intercorrente, deixou de condenar o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma do § 5º do CPC, art. 921.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a regra disposta no § 5º do CPC, art. 921 se aplica ao caso em concreto, na medida em que o reconhecimento da extinção pela prescrição intercorrente não se deu de ofício.III. Razões de decidir3. Recurso subscrito por curador especial. Custas não exigidas em antecipação. Aplicação analógica do CPC, art. 91.4. Pretensão no recurso pelo afastamento da prescrição intercorrente. Apelante que, instada a dizer sobre a aparente falta de interesse recursal, tacitamente desiste da pretensão. Recurso não conhecido em tal aspecto.5. Ausência de dialeticidade aventada em preliminar de contrarrazões. Recurso que, no ponto em que discute a viabilidade da condenação do exequente nos ônus de sucumbência, dialoga com a sentença, observando o exigido no CPC, art. 1.010, III. Preliminar afastada.6. Sucumbência. Condenação do executado em honorários advocatícios de sucumbência. Não cabimento. Sentença prolatada após o advento da Lei 14.195/2021, que deu nova redação ao CPC, art. 921, § 5º. Extinção do processo sem ônus para as partes.7. Estabelecido no indigitado § 5º do art. 921 do CPC ... ()

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Doc. LEGJUR 208.2675.6985.0283

14 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO APRESENTADOS NO BOJO DA AÇÃO EXECUTIVA. VÍCIO SANÁVEL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. APLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO. DECISÃO REFORMADA.

I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de instrumento objetivando a reforma da decisão que não conheceu dos embargos à execução apresentados nos mesmos autos da ação principal. ... ()

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Doc. LEGJUR 432.4909.5766.8809

15 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO DE EXECUÇÃO.


A AGRAVANTE DEIXOU DE OBSERVAR O DISPOSTO NO CPC, art. 914, QUE TRATA DA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO, TENDO APRESENTADO NOS AUTOS MERA PETIÇÃO COMO DEFESA, O QUE NÃO SE MOSTRA DEVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 897.9043.2448.5708

16 - TJSP Agravo de Instrumento. Cumprimento de Sentença. A questão em discussão consiste em determinar se o Agravo de Instrumento é a via adequada para questionar erro nos cálculos apresentados. A parte agravante não indicou com precisão os pontos da decisão recorrida com os quais discorda. Impugnação genérica. Meio processual adequado para questionar cálculos em processo de execução é os embargos à execução. Inteligência do CPC, art. 914. O Agravo de Instrumento não é a via adequada para impugnar cálculos em processo de execução. A impugnação genérica não atende aos requisitos de admissibilidade recursal. RECURSO NÃO CONHECIDO

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Doc. LEGJUR 395.5289.5328.8526

17 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -


Instrumento Particular de Confissão de Dívida - Inadimplemento - Decisão que INDEFERIU o pedido formulado na EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, sem condenação em honorários, ressaltando que o título cumpre os requisitos legais para sua execução e, que os próprios excipientes assinaram de forma distinta e não podem, agora, alegar nulidade do instrumento por este motivo, sob pena de incidir na máxima venire contra factum proprium, inadmissível no direito brasileiro - IRRESIGNAÇÃO dos executados/excipientes - Pretensão de reforma integral da decisão, acolhendo-se a exceção de pré-executividade, para extinguir a Execução, nos termos do CPC, art. 485, VI - DESCABIMENTO - Questão suscitada que não se enquadra nessa espécie impugnativa - Exceção de pré-executividade é meio excepcional de defesa, reservado unicamente para matérias que o Juiz pode conhecer de ofício, de plano e sem maiores questionamentos - Hipótese não configurada - Inaplicabilidade do CPC, art. 803 - Inadequação da via eleita - Execução regularmente instruída com o cálculo atualizado do débito e o instrumento particular de confissão de dívida, firmado pelas partes e duas testemunhas - Título revestido de exigibilidade - Inteligência do CPC, art. 784, III - Questões atinentes às supostas nulidades do título, que são matéria de mérito própria dos embargos à execução, os quais já foram recebidos para discussão, na forma dos CPC, art. 914 e CPC art. 917 - Inexistência de vícios de formalidade ou nulidades a arrazoar o acolhimento da exceção de pré-executividade - Prosseguimento da execução que é de rigor - Precedentes do C. STJ e deste Eg. Tribunal de Justiça - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 249.8054.3475.6500

18 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. APRESENTAÇÃO PELOS EXECUTADOS DE CONTESTAÇÃO AO INVÉS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNGIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO.


1. TEM LUGAR A APLICAÇÃO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL NOS CASOS EM QUE NÃO CARACTERIZADO ERRO GROSSEIRO. ... ()

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Doc. LEGJUR 976.3437.7932.3961

19 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. CONFIGURAÇÃO. 


De acordo com o art. 16 da Lei das Execuções Fiscais e com o CPC, art. 914, a legitimidade ativa para a oposição dos Embargos à Execução Fiscal é reservada ao executado, qualidade que não ostentam os embargantes. Hipótese em que os Embargantes opuseram Embargos apenas na condição de herdeiros da viúva e coproprietária do imóvel penhorado e, nessa condição, não possuem legitimidade ativa para a oposição de Embargos à Execução Fiscal, pois não fazem parte do polo passivo da Execução Fiscal.... ()

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Doc. LEGJUR 167.1725.8566.2682

20 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. 


Caso em Exame 1. Embargos à execução foram liminarmente rejeitados por falta de documentos necessários à instrução do processo. A embargante não juntou as principais peças da execução, apesar de ter sido determinada a emenda da petição inicial. A sentença julgou extinto o processo com base nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e art. 485, I, do mesmo Código. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a juntada de documentos é obrigatória em processos eletrônicos, considerando o entendimento do STJ sobre o acesso eletrônico ao processo principal. III. Razões de Decidir 3. A embargante deveria ter juntado aos autos cópia da inicial da ação executiva, do título executivo extrajudicial e outros documentos necessários, conforme o § 1º do CPC, art. 914. 4. A ausência de tais documentos impede a apreciação dos embargos à execução, justificando a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme CPC, art. 485, IV. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A juntada de documentos é essencial para a validade do processo, mesmo em tramitação eletrônica. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida acertada diante da inércia da parte em cumprir determinação judicial. Legislação Citada: CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 914, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1034483-93.2024.8.26.0100, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 13/08/2024... ()

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