Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 996.3924.2210.9524

1 - TJRJ Apelação. Embargos à Execução de Título Extrajudicial. Cobrança de cotas condominiais. Comparecimento espontâneo da executada. Apresentação de contestação e reconvenção no lugar de Ação Incidental de Embargos à Execução. Erro grosseiro. Violação de norma legal expressa, CPC, art. 914. Preclusão consumativa. Vício processual insanável. Sentença de procedência dos Embargos que se reforma para reconhecer a intempestividade da defesa.

A questão da legitimidade da executada constitui questão que o Tribunal de Justiça deve conhecer de ofício ou a requerimento da parte, e esta alegou a ilegitimidade passiva. Incidência do art. 485, VI e parágrafo 3º do CPC. Verifica-se que a executada teria alienado o imóvel sobre o qual recai débitos condominiais através de Escritura Pública lavrada em 21/02/2011, para Roberto Barros de Freitas e sua companheira Fabrine de Souza Pacheco, com imissão na posse, sendo que o Condomínio tinha ciência do negócio jurídico, porque emitiu os boletos em nome do referido adquirente, como se constata na Execução. Incidência do Tema 886 do STJ, de observância obrigatória, conforme art. 932, IV, «b do CPC: a) O que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de venda e compra, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão na posse pelo promissário comprador e pela ciência inequívoca do Condomínio acerca da transação; b) Havendo compromisso de compra e venda não levado a registro, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador, dependendo das circunstâncias de cada caso concreto; c) Se restar comprovado: (i) que o promissário comprador imitira-se na posse; e (ii) o Condomínio teve ciência inequívoca da transação, afasta-se a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas a período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador. Portanto, embora intempestivos os Embargos de Devedor, mantém a extinção da Execução por novo fundamento, a ilegitimidade passiva da executada, porque embora não levada a registro imobiliário a Escritura de Compra e Venda lavrada em 21/02/2011, o Condomínio tinha ciência inequívoca sobre a verdadeira titularidade do imóvel na pessoa de terceiros. Provimento do Apelo, reformando-se a Sentença proferida nos Embargos de Devedor, para reconhecer a intempestividade da referida ação incidental e, na Execução, reconhece-se a ilegitimidade passiva da executada, extinguindo-se a Execução e fixando-se os ônus sucumbenciais em ambos os feitos

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