Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Apelação cível. Execução de sentença. Extinção do processo pela prescrição intercorrente. Insurgência da exequente. Pretensão em ver fixados honorários advocatícios de sucumbência. Não acolhimento. inteligência do CPC, art. 921, § 5º.
I. Caso em exame1. Apelação cível visando à reforma de sentença que, ao extinguir a execução pela prescrição intercorrente, deixou de condenar o executado ao pagamento das custas e honorários advocatícios, na forma do § 5º do CPC, art. 921.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a regra disposta no § 5º do CPC, art. 921 se aplica ao caso em concreto, na medida em que o reconhecimento da extinção pela prescrição intercorrente não se deu de ofício.III. Razões de decidir3. Recurso subscrito por curador especial. Custas não exigidas em antecipação. Aplicação analógica do CPC, art. 91.4. Pretensão no recurso pelo afastamento da prescrição intercorrente. Apelante que, instada a dizer sobre a aparente falta de interesse recursal, tacitamente desiste da pretensão. Recurso não conhecido em tal aspecto.5. Ausência de dialeticidade aventada em preliminar de contrarrazões. Recurso que, no ponto em que discute a viabilidade da condenação do exequente nos ônus de sucumbência, dialoga com a sentença, observando o exigido no CPC, art. 1.010, III. Preliminar afastada.6. Sucumbência. Condenação do executado em honorários advocatícios de sucumbência. Não cabimento. Sentença prolatada após o advento da Lei 14.195/2021, que deu nova redação ao CPC, art. 921, § 5º. Extinção do processo sem ônus para as partes.7. Estabelecido no indigitado § 5º do art. 921 do CPC ... ()
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