Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I.
Caso em Exame 1. Embargos à execução foram liminarmente rejeitados por falta de documentos necessários à instrução do processo. A embargante não juntou as principais peças da execução, apesar de ter sido determinada a emenda da petição inicial. A sentença julgou extinto o processo com base nos arts. 321, parágrafo único, e 330, IV, do CPC, e art. 485, I, do mesmo Código. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a juntada de documentos é obrigatória em processos eletrônicos, considerando o entendimento do STJ sobre o acesso eletrônico ao processo principal. III. Razões de Decidir 3. A embargante deveria ter juntado aos autos cópia da inicial da ação executiva, do título executivo extrajudicial e outros documentos necessários, conforme o § 1º do CPC, art. 914. 4. A ausência de tais documentos impede a apreciação dos embargos à execução, justificando a extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme CPC, art. 485, IV. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A juntada de documentos é essencial para a validade do processo, mesmo em tramitação eletrônica. 2. A extinção do processo sem resolução do mérito é medida acertada diante da inércia da parte em cumprir determinação judicial. Legislação Citada: CPC, arts. 321, parágrafo único; 330, IV; 914, § 1º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação 1034483-93.2024.8.26.0100, Rel. Décio Rodrigues, 21ª Câmara de Direito Privado, j. 13/08/2024... ()
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