1 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. IRMÃ E MÃE COMO VÍTIMAS. CRIME DE AMEAÇA. MANTIDA CONDENAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. DÚVIDAS QUANTO À MATERIALIDADE. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. IN DUBIO PRO REO. APELAÇÃO DEFENSIVA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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2 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA A MULHER, POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO (CP, art. 129, § 13º) E DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI 11.340/2006, art. 24-A) - PRELIMINAR - JUNTADA DE PROVAS EM SEDE DE ALEGAÇÕES FINAIS - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A DEFESA - CONTRADITÓRIO OPORTUNIZADO - NULIDADE - INOCORRÊNCIA - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE, AUTORIA E DOLO COMPROVADOS - DECLARAÇÕES DA VÍTIMA - ESPECIAL RELEVÂNCIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO - INVIABILIDADE - CRIMES COMETIDOS COM DESÍGNIOS AUTÔNOMOS - RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL ENTRE AS INFRAÇÕES - INADMISSIBLIDADE - INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO A QUO PARA DEFINIR AS CONDIÇÕES DO SURSIS - DESCABIMENTO - INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - DECOTE - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO - DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 01.
Não há que se falar em nulidade em decorrência da juntada de provas documentais após o término da instrução processual quando oportunizada manifestação da outra parte antes da prolação de sentença, uma vez que tal diligência, além de poder ser determinada pelo juízo primevo a fim de sanar dúvida sobre pontos relevantes do processo, nos termos do CPP, art. 156, II, não gerou qualquer prejuízo à Defesa, em consonância com o princípio «pas de nullité sans grief". 02. Comprovadas a materialidade, a autoria e o dolo dos delitos de lesão corporal e descumprimento de medidas protetivas, não há falar-se em absolvição, devendo ser mantida a condenação do acusado. 03. A palavra da vítima tem especial relevância em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e, inexistindo provas nos autos que a contrarie, não há motivo para desacreditá-la, sobremaneira quando amparada por outros elementos de convicção. 05. Não há que se falar na aplicação do princípio da consunção quando um crime não constitui meio neces sário ou fase normal de preparação ou de execução para outro delito 06. Comprovado nos autos que as infrações foram praticadas mediante mais de uma ação, as reprimendas devem ser aplicadas cumulativamente, nos termos do CP, art. 69, sendo incabível o reconhecimento do concurso formal, previsto no art. 70 do mesmo diploma legal. 07. Tratando-se de concessão do sursis já na sentença condenatória, compete ao juízo de conhecimento estabelecer, desde logo, as condições a serem observadas durante o período de prova, inclusive aquelas de natureza especial, nos termos do CP, art. 78, § 2º. A interpretação sistemática da LEP evidencia que tal atribuição não apenas se insere na esfera de competência do magistrado sentenciante, como também decorre de imposição legal expressa, não havendo que se falar em incompetência. 08. Conforme decidido pelo STJ no julgamento do Recurso Especial Acórdão/STJ (Tema 983), «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". 09. Sendo a indenização fixada a título de danos morais proporcional e razoável, em especial quando comparada à gravidade do crime, não há que se falar na redução do quantum fixado.... ()
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3 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DEFENSIVO - DELITO Da Lei 10.826/03, art. 17 - COMÉRCIO ILEGAL DE ARMA DE FOGO - PRELIMINAR DE NULIDADE - INGRESSO DOMICILIAR - ATO DEVIDAMENTE AUTORIZADO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO E EVENTUAL DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - DEPOIMENTO POLICIAL E OITIVA DA GENITORA DO RÉU - VALIDADE - CPP, art. 202 - PRISÃO DO AGENTE E APREENSÃO DA ARMA DE FOGO EFICAZ - CPP, art. 156 - CONDENAÇÃO ACERTADA - PENA CORPORAL - PRINCÍPIO DA AMPLA DEVOLUÇÃO - LEI PENAL EM VIGOR AO TEMPO DOS FATOS - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA POSTERIOR E MAIS GRAVOSA - LEI 13.964 DE DEZEMBRO DE 2019- IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO - IRRETROATIVIDADE - PENA IMPOSTA - PRIMEIRA FASE - MÍNIMO LEGAL - 04 ANOS DE RECLUSÃO - REDUÇÃO NECESSÁRIA - PENA FINAL REDUZIDA - REGIME PRISIONAL INICIAL - ABRANDAMENTO - REGIME ABERTO - CP, art. 33 - CP, art. 44 - REQUISITOS ATENDIDOS - HONORÁRIOS DEFENSOR DATIVO - FIXAÇÃO - NÃO CABIMENTO - CAUSÍDICO QUE ATUOU NO FEITO ATRAVÉS DE SERVIÇO JURÍDICO OFERECIDO PELA MUNICIPALIDADE - QUESTÃO DE OFÍCIO - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - ACUSADO QUE ERA MENOR DE 21 ANOS DE IDADE AO TEMPO DOS FATOS - arts. 107, IV, 109, IV, 110 C/C 115 DO CP C/C CPP, art. 61.
-Comprovado que o réu mantinha em depósito para venda, uma arma de fogo eficaz, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, correta se mostra a condenação do agente como incurso nas iras Lei 10.826/06, art. 17, não havendo como acatar o pleito absolutório ou eventual desclassificação. ... ()
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4 - TJRS CRIME CONTRA O MEIO AMBIENTE. MAUS TRATOS A ANIMAL DOMÉSTICO. RINHA DE GALOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA REFORMADA.
1- A prova acusatória somente logrou descrever as condições em que foram encontradas as aves, pois a testemunha não presenciou nenhum comportamento comissivo/omissivo praticado pelo réu, que afirmou ter ido ao local para beber e jogar bocha. ... ()
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5 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelações Criminais. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e Receptação qualificada. Sentença condenatória. Insurgência defensiva. Recurso parcialmente conhecidos e, nesta extensão, desprovidos.
I. Caso em exame1.1. Apelações criminais interpostas pelas defesas contra a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou os réus D. S. C. e J. R. S. respectivamente, pela prática do crime de receptação qualificada, em continuidade delitiva, e de furto qualificado pelo concurso de pessoas. A pena imposta ao réu D. S. C. foi de 4 (quatro) anos e 1 (um) mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de 14 (quatorze) dias-multa. Por sua vez, ao réu J. R. S. foi aplicada a pena de 2 (dois) anos 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ainda 14 (quatorze) dias-multa.1.2. A defesa do réu D. S. C. busca a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória, tanto da materialidade quanto da autoria do fato ou, alternativamente, por ausência de prova do dolo. Também, pretende a concessão dos benefícios da justiça gratuita e arbitramento de honorários advocatícios.1.3. Já a defesa do réu J. R. S. arguiu nulidade referente ao processo e, quanto ao mérito, requer a reforma da dosimetria da pena. Para tanto, sustenta: (i) a necessidade de afastar o vetor dos antecedentes; (ii) a ocorrência de bis in idem na segunda fase do cálculo dosimétrico; (iii) a compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea ou a redução do quantum de agravamento da pena; (iv) o abrandamento do regime prisional. Pede, ainda, a revogação da prisão preventiva e a concessão da assistência judiciária gratuita. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber: preliminarmente, (i) se há nulidade do processo. Quanto ao mérito, (ii) se é possível absolver o réu D. S. C. do crime de receptação qualificada, por insuficiência probatória. Quanto à individualização da pena do réu J. R. S. (iii) se a sentença incorreu em bis in idem durante o cálculo dosimétrico; (iv) se é viável afastar a valoração negativa da circunstância judicial referente aos antecedentes; (v) se é caso de compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea ou de redução do quantum de agravamento; (vi) se é factível alterar o regime inicial de cumprimento de pena e; (vii) se é permitido ao réu J. R. S. recorrer em liberdade.III. Razões de decidir3.1. Padece de interesse recursal a rogativa das defesas para a concessão dos benefícios da justiça gratuita para isenção das custas processuais ou a suspensão destas, por ser matéria afeta ao juízo de execução.3.2. A preliminar de nulidade do processo não se sustenta, porque estão presentes todos os pressupostos de existência do processo e seus requisitos de validade. Também não há que se falar em nulidade das provas por ausência de informação do direito ao silêncio.3.3. A materialidade e a autoria dos crimes de receptação foram comprovadas pelos: auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, auto de exibição e apreensão, auto de avaliação, auto de entrega, gravação de câmera de segurança, e ainda, prova oral colhida nas etapas investigativa e judicial.3.4. Não prospera o pedido de absolvição do crime de receptação, elaborado pela defesa do réu D. S. C. porquanto os elementos probatórios provam que sua conduta típica foi dolosa. As circunstâncias objetivas revelam que o réu, de forma consciente e voluntária, ocultava e tinha em depósito bens oriundos de crimes.3.5. Não há bis in idem na valoração negativa dos antecedentes, na pena-base, e na aplicação da agravante da reincidência, na segunda etapa, dado que os decretos condenatórios definitivos podem ser utilizados para recrudescer tanto a sanção inicial quanto a intermediária. A única ressalva para providência é que os incrementos sejam alicerçados em títulos imutáveis distintos, como in casu.3.6. Uma vez configurada a multirreincidência do réu, «deve ser reconhecida a preponderância da agravante prevista no CP, art. 61, I, sendo admissível a sua compensação proporcional com a atenuante da confissão espontânea, em estrito atendimento aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade (STJ, Tema Repetitivo 585). 3.7. Embora o quantum de pena imposto seja inferior a 4 (quatro) anos, a reincidência e a existência de aspecto judicial negativo permitem a fixação do regime prisional fechado para o início do cumprimento da pena.3.8. Não há como conceder o direito de recorrer em liberdade porque não houve alteração na situação fática que envolve a prisão cautelar decretada para garantia da ordem pública. Além disso, o réu que permaneceu segregado no decurso de toda a instrução criminal e, ao final, foi condenado a regime fechado, portanto, acertada a decisão de negar o direito de recorrer em liberdade.3.8. Não é viável conceder o direito de recorrer em liberdade porque permanecem hígidos os fundamentos da prisão cautelar, o réu respondeu ao processo preso e, ao final, foi condenado ao regime inicial fechado.3.9. É necessário arbitrar verba honorária ao defensor dativo pela interposição de recurso de apelação criminal, nos parâmetros do item 1.14 do anexo I da Resolução Conjunta 06/2024 - PGE/SEFA.IV. Dispositivo e tese4. Recursos parcialmente conhecidos e, nesta extensão, desprovidos.Tese de julgamento: 1. Até que o Supremo Tribunal Federal decida a questão, prevalece o entendimento jurisprudencial no sentido de que ser desnecessário que o policial avise o preso acerca do seu direito no momento da prisão em flagrante delito. 2. É inviável a absolvição quando presentes provas coesas que demonstrem a materialidade, a autoria delitiva e que o réu, culpável, perpetrou um injusto penal. 3. A condenação por fato anterior ao crime em julgamento, mas com trânsito em julgado posterior, possibilita a valoração negativa da circunstância judicial relativa aos «antecedentes criminais. 4. Apesar de a circunstância judicial referente aos antecedentes criminais e o instituto da reincidência apresentarem semelhanças, não se confundem, daí porque é possível utilizar uma ou mais condenações a título de antecedentes criminais para elevar a pena-base e os apontamentos remanescentes como circunstância agravante da reincidência, sem que isso implique em dupla punição. 5. Quando se tratar de réu multireincidente, é vedada a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência. 6. A quantidade de pena imposta ao réu não é o único fator a ser considerado na fixação do regime inicial de cumprimento de pena. 7. O direito de recorrer em liberdade não é absoluto._________Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º; CPP, arts. 156, 201, 387; CP, arts. 33, 59, 68.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 674.893/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, j. 14.09.2021; AgRg no HC 737.535/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 04.03,2024; AgRg no HC 697.801/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 19.10.2021; AgRg no Habeas Corups 620.640/SC, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 02.02.2021; AgRg no HC 853.164/CE, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 29.04.2024 e; TJPR, Ap. Crim. 0001745-39.2023.8.16.0082, Rel. Des. Celso Jair Mainardi, Quarta Câmara Criminal, j. 11.11.2024; Ap. Crim. 0000200-81.2020.8.16.0067, Rel. Des. Subs. Sergio Luiz Patitucci, Quarta Câmara Criminal, j. 16.12.2024.... ()
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6 - TJPR PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSOS DE APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E FALSA IDENTIDADE. APELO DO RÉU. PLEITO DE JUSTIÇA GRATUITA E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONHECIMENTO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO E INOVAÇÃO RECURSAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INVIABILIDADE DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE DE ELEVAÇÃO DA FRAÇÃO PELO RECONHECIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E PELA MULTIRREINCIDÊNCIA. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO.PLEITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CULPABILIDADE CONFIGURADA E PENA CALCULADA NA FRAÇÃO DE 1/8 DA DIFERENÇA ENTRE A PENA MÍNIMA E MÁXIMA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1.1.
Os apelantes, Edno Pereira de Azevedo e o Ministério Público do Estado do Paraná, interpuseram recursos contra sentença que condenou o réu pelos crimes de tráfico de drogas e falsa identidade, à pena de 8 (oito) anos e 9 (nove) meses de reclusão, e 04 (quatro) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime inicial fechado, além do pagamento de 875 (oitocentos e setenta e cinco) dias-multa. 1.2. O réu pleiteou: a) concessão da justiça gratuita; b) reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; c) absolvição por ausência de provas; d) desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal; e) redução da pena por excesso na fração de aumento e f) fixação de honorários advocatícios.1.3. O Ministério Público pleiteou: a) reconhecimento da culpabilidade como circunstância judicial negativa; b) majoração da pena com base na fração de 1/8, e não 1/10, por cada circunstância negativa na primeira fase da dosimetria.1.4. A Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo parcial conhecimento e desprovimento do recurso defensivo e pelo conhecimento e provimento do recurso ministerial.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A possibilidade de conhecimento dos pedidos de justiça gratuita e nulidade por cerceamento de defesa.2.2. A possibilidade de absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal.2.3. A possibilidade de reconhecimento da culpabilidade como circunstância judicial negativa.2.4. A possibilidade de majoração da pena com base em fração superior à utilizada na sentença, pela incidência de múltiplas circunstâncias judiciais desfavoráveis e reincidência específica.2.5. A fixação de honorários advocatícios pelo trabalho da defesa dativa em grau recursal.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O pedido de justiça gratuita não deve ser conhecido, competindo ao juízo da execução dirimi-lo (LEP, art. 15 e LEP art. 16).3.2. Também não se conhece do pedido de nulidade por cerceamento de defesa por se tratar de inovação recursal, sendo matéria que não foi analisada em primeiro grau de jurisdição, evidenciando a supressão de instância. 3.3. A condenação por tráfico de drogas e falsa identidade está amparada em provas robustas, consistentes nos depoimentos de policiais, laudos periciais, apreensões, relatório de análise de aparelho celular e anotações compatíveis com o tráfico.3.4. A desclassificação da conduta imputada para porte para consumo próprio é incabível, ante a grande quantidade e variedade de drogas, ausência de indícios de consumo e presença de elementos típicos do comércio ilícito.3.5. A culpabilidade do réu deve ser valorada negativamente por ter cometido os crimes enquanto estava foragido do sistema prisional, fato que excede o tipo penal e justifica maior reprovabilidade.3.6. Correta a majoração da pena em 1/4 na segunda fase, diante da multirreincidência específica do réu, sendo admissível a utilização de fração superior à usual.3.7. A aplicação de fração de 1/8 na primeira fase da dosimetria, conforme jurisprudência consolidada do STJ, é adequada e substitui a fração de 1/10 utilizada na sentença.3.8. Os honorários da defensora dativa foram fixados em R$ 700,00.IV. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso do réu parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido, com readequação da pena.Tese de julgamento: «Os pedidos de justiça gratuita e nulidade por cerceamento de defesa não são cognoscíveis em sede recursal, por se tratar, respectivamente, de matéria afeta ao juízo da execução e de inovação recursal. A pena-base pode ser exasperada com base em fração de 1/8 por circunstância judicial negativa, e a fração de aumento por multirreincidência pode superar 1/6, desde que devidamente fundamentada.Dispositivos relevantes citadosCP, arts. 59, 61, I, 69, 307.CPP, arts. 156, 386, VII.Lei 11.343/2006, arts. 28, caput, 33, caput, 42.Lei de Execuções Penais, arts. 15 e 16.Jurisprudência relevante citadaSTJ, C. Crim. AgRg no HC 639.218/SC, rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 14.9.2021, DJe 20.9.2021.STJ, C. Crim. AgRg no RHC 170.700/PE, rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 27.9.2022, DJe 4.10.2022.STJ, C. Crim. REsp. Acórdão/STJ, rel. Min. Daniela Teixeira, j. 4.2.2025, DJEN 10.2.2025.... ()
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7 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA. ERRO DE TIPO NÃO COMPROVADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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8 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO ÓRGÃO DE EXECUÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (ART. 217-A, CP) - PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - NECESSIDADE - AUSÊNCIA DA OITIVA DA VÍTIMA - RECURSO PROVIDO.
Tratando-se de investigação pela suposta prática do delito de estupro de vulnerável (CP, art. 217-A), não tendo a vítima sido ouvida por autoridades, necessária sua oitiva em sede de cautelar de produção antecipada de provas. V.V. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. PEDIDO DE DEPOIMENTO ESPECIAL DE ADOLESCENTE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA. EXISTÊNCIA DE ESCUTA ESPECIALIZADA PRÉVIA. INSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. RISCO DE REVITIMIZAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação interposta pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais contra sentença que, nos autos de ação cautelar de produção antecipada de provas, reconsiderou decisão anterior e indeferiu pedido de realização de depoimento especial de adolescente vítima de suposto estupro de vulnerável, alegando ausência de risco de perecimento da prova, suficiência da escuta especializada já realizada e necessidade de evitar revitimização. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a produção antecipada de provas por meio de depoimento especial é cabível mesmo diante da existência de escuta especializada já realizada; (ii) estabelecer se a realização do depoimento especial, na fase investigatória, é necessária à luz da proteção contra a revitimização e da ausência de demonstração de risco concreto de perecimento da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3 A Lei 13.431/2017 distingue expressamente escuta especializada (de natureza protetiva e realizada pela rede de proteção) e depoimento especial (de natureza probatória e conduzido por autoridades policiais ou judiciais), sen do esta última uma medida excepcional e condicionada à demonstração de necessidade, urgência e proporcionalidade. 4. A escuta especializada da adolescente, realizada em ambiente hospitalar e por equipe multiprofissional, já possibilitou a obtenção de narrativa detalhada dos fatos e de elementos indiciários suficientes para a formação de juízo inicial quanto à materialidade e autoria. 5. O pedido do Ministério Público não indicou qualquer insuficiência concreta da escuta especializada nem tampouco risco de desaparecimento da prova, o que afasta a excepcionalidade da medida requerida. 6. A realização precoce de depoimento especial, especialmente sem justificativa concreta, pode ensejar processo de revitimização, expondo a vítima infantojuvenil a sofrimento psíquico reiterado e violando o princípio da proteção integral da criança e do adolescente. 7. A atuação da magistrada encontra respaldo na doutrina internacional (Convenção sobre os Direitos da Criança e Diretrizes da ONU) e na jurisprudência do STJ, que reconhecem a legitimidade do indeferimento de novo depoimento quando ausente risco de prejuízo à prova e demonstrado potencial de revitimização. IV. DISPOSITIVO: 8. Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 156, I, e 563; Lei 13.431/2017, arts. 7º, 8º, e 11; Convenção sobre os Direitos da Criança, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 812.840/SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, j. 11.03.2025; STJ, AgRg no HC 539.857/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 28.04.2020; STJ, AgRg no RHC 173.038/GO, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 11.09.2023.... ()
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9 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - PRELIMINAR DE NULIDADE - REJEIÇÃO DOS ARGUMENTOS DEFENSIVOS - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS INCONTROVERSAS - INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA COM RELAÇÃO A UM DOS APELANTES - DESCABIMENTO - REDUÇÃO DAS SANÇÕES IMPOSTAS PARA IMPORTES AQUÉM DOS MINÍMOS PREVISTOS - SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA DAS PENAS - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - DESCABIMENTO -- RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - DE OFÍCIO - SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA CONDENAÇÃO - RETORNO DOS AUTOS À INTÂNCIA DE ORIGEM E ABERTURA DE VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO -ANÁLISE DE POSSÍVEL PROPROSITURA DE ANPP - NECESSIDADE.
Preliminar: - Constatada a existência de fundada suspeita, não há falar em ilegalidade da busca pessoal realizada em estrita observância ao disposto no CPP, art. 244. ... ()
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10 - TJPR Direito penal e direito processual penal. Apelação Criminal. Violência doméstica e lesão corporal. Recurso de apelação conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.
I. Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença penal condenatória que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva, absolvendo o apelante da prática do crime de resistência, mas condenando-o pelo crime de lesão corporal, com incidência da Lei Maria da Penha. A defesa pleiteia a absolvição sob a alegação de legítima defesa e a desclassificação do delito para contravenção penal de vias de fato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do apelante se amolda ao tipo penal de lesão corporal, se há elementos que comprovem a legítima defesa e se a pena deve ser cumprida em regime fechado devido à reincidência e circunstâncias desfavoráveis.III. Razões de decidir3. A materialidade delitiva está comprovada por documentos e depoimentos, incluindo prontuário médico e boletim de ocorrência.4. A autoria do crime é certa, com base nos depoimentos da vítima e dos policiais que atenderam a ocorrência.5. Não há elementos que comprovem a legítima defesa, pois a reação do apelante foi desproporcional e excessiva.6. O conjunto probatório é sólido e convergente, não havendo dúvida razoável quanto à autoria e materialidade do crime.7. A reincidência do apelante e as circunstâncias desfavoráveis justificam a fixação do regime fechado para cumprimento da pena.IV. Dispositivo e tese8. Recurso conhecido parcialmente e, na parte conhecida, desprovido.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância e deve ser considerada como prova robusta, mesmo na ausência de laudo pericial, desde que corroborada por outros elementos probatórios, como prontuários médicos e depoimentos de testemunhas, para a configuração da materialidade e autoria do crime de lesão corporal._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 25, 129, §13, e 329; Lei 11.340/2006, art. 12, §3º; CPP, art. 156 e CPP, art. 167.Jurisprudência relevante citada: TJPR, ApCrim 0001731-30.2022.8.16.0134, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 29.03.2025; TJPR, ApCrim 0003911-42.2023.8.16.0115, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 29.03.2025; TJPR, ApCrim 0001129-11.2024.8.16.0153, Rel. Juíza de Direito Substituto em Segundo Grau Dilmari Helena Kessler, 1ª Câmara Criminal, j. 10.08.2024; TJPR, ApCrim 0002001-63.2023.8.16.0055, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 15.03.2025; TJPR, ApCrim 0002992-69.2023.8.16.0045, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 19.11.2024; Súmula 269/STJ.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o apelante foi condenado por lesão corporal contra sua ex-convivente, mas absolvido da resistência à prisão. A defesa tentou argumentar que o apelante agiu em legítima defesa, mas o Tribunal entendeu que a violência usada foi excessiva e desproporcional. As provas, como depoimentos e prontuários médicos, mostraram que a vítima sofreu lesões. Além disso, o apelante é reincidente e tinha antecedentes negativos, o que justificou a decisão de que ele deve cumprir a pena em regime fechado. Assim, o recurso da defesa foi parcialmente conhecido, mas negado em relação aos pedidos de absolvição e mudança do regime de pena.... ()
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11 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO.
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12 - TJDF Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO
I. CASO EM EXAME: ... ()
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13 - TJDF DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. QUEBRA DE SIGILO DE DADOS TELEFÔNICOS. DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO PELO JUIZ. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO SISTEMA ACUSATÓRIO. PRODUÇÃO DE PROVA PARA BUSCA DA VERDADE REAL. VIA INADEQUADA. WRIT CONHECIDO EM PARTE. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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14 - TJDF Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. DETRAÇÃO DE PERÍODO DE MEDIDA CAUTELAR DE PRISÃO CUMPRIDA EM PROCESSO DIVERSO. POSSIBILIDADE EM TESE. INFORMAÇÕES ACERCA DA PRISÃO E SOLTURA DO APENADO EM PROCESSO NO QUAL FOI ABSOLVIDO. AUSÊNCIA DE CERTIDÕES DISPONÍVEIS NOS AUTOS DO PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA A ANÁLISE DO PEDIDO DE DETRAÇÃO. ÔNUS DA DEFESA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS E CONCRETOS QUE JUSTIFIQUEM INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame: 1. Trata-se de recurso de agravo em execução interposto pelo apenado contra decisão da autoridade judiciária da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, a qual indeferiu o pedido de diligência para obtenção de certidão e informações para fins de detração, ao fundamento de que seria da defesa o ônus de demonstrar, na forma do CPP, art. 156, a existência de período de recolhimento cautelar, em determinada a ação penal, a ser detraído. ... ()
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15 - TJDF PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ESTUPRO E ESTUPRO TENTADO. MATERIALIDADE E AUTORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES. PALAVRAS DAS VÍTIMAS ISOLADAS NOS AUTOS. DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECUSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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16 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME1.Apelação criminal interposta contra sentença da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais/PR, que julgou procedente a denúncia para condenar o apelante por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º-A, I), impondo-lhe pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo afasta a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP; (ii) definir o regime adequado para o início do cumprimento da pena.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STJ estabelece que, para a incidência da majorante do uso de arma de fogo no crime de roubo, não é necessária a apreensão e perícia do artefato quando outras provas, como depoimentos testemunhais, comprovam seu uso. A vítima confirmou que foi ameaçada com uma arma de fogo, fato corroborado por testemunha ocular, demonstrando a grave ameaça.4. Compete à defesa o ônus de provar a alegação de uso de simulacro, conforme CPP, art. 156, especialmente em casos de prova testemunhal firme sobre o uso da arma de fogo, não havendo indícios concretos de ausência de potencial lesivo.5.Quanto ao regime de cumprimento de pena, diante da condenação superior a 4 anos e inferior a 8 anos, é adequado o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. A análise sobre eventual progressão de regime será de competência do juízo das execuções penais.6. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do CP, quando o uso da arma é comprovado por depoimentos testemunhais; 2. O regime semiaberto é adequado para penas superiores a 4 anos e inferiores a 8 anos, conforme dispõe o art. 33, §2º. Alínea «b do CP.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º-A, I; art. 33, § 2º, «b". ... ()
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17 - TJPR DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ALEGAÇÃO DE INVASÃO DOMICILIAR. PEDIDOS DE NULIDADE DAS PROVAS. PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO. PEDIDOS DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO art. 28 DA LEI ANTIDROGAS. DESACOLHIMENTO. DESACOLHIMENTO. DOSIMETRIAS DAS PENAS. EXASPERAÇÕES DAS PENAS-BASES. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, MAUS ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL. FRAÇÃO DE 1/6 PARA REINCIDÊNCIA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DA PENA DE MULTA. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. DESACOLHIMENTO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO DIREITO APREENDIDO. INDEFERIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONHECIMENTO. CONDENAÇÕES MANTIDAS. CONHECIMENTO PARCIAL DOS RECURSOS E, NESTA EXTENSAO, DESPROVIDOS.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Gustavo Henrique Coutinho da Silva e Marcelo Soares da Silva contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Criminal da Comarca de Jandaia do Sul/PR, que os condenou pela prática do crime previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput, absolvendo-os da acusação relativa ao art. 35 da mesma lei. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO ... ()
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18 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - AÇÃO PENAL PÚBLICA - FURTO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS, NA MODALIDADE TENTADA (CP, ART. 157, CAPUT E § 2º, II, C/C ART. 14, CAPUT E II) E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO (CP, ART. 311, CAPUT) - CONDENAÇÃO.APELO 1: REFORMA E ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ALTERAÇÃO DE SINAL, À CONTA DE CARÊNCIA DE PROVA SUFICIENTE À MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO (CPP, 386, CAPUT E VII) - DESCABIMENTO - EVIDÊNCIAS DA PARTICIPAÇÃO DO RÉU NA MODIFICAÇÃO - INTENTO DE DIFICULTAR A IDENTIFICAÇÃO, TANTO NO LOCAL DO ROUBO QUANTO POR APARELHOS DE RADAR AO LONGO DO TRAJETO DE FUGA - ÁLIBI INCOMPROVADO (CPP, ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE) - MUDANÇA GROSSEIRA, PERCEPTÍVEL SEM DIFICULDADES - APELO DESPROVIDO.APELO 2: TESE ABSOLUTÓRIA CALCADA NA FALTA DE EVIDÊNCIAS PARA SUPORTAR SUA CONDENAÇÃO, EM RELAÇÃO AO ROUBO MAJORADO - PALAVRAS DA VÍTIMA E DE AGENTES POLICIAIS QUE ASSUMEM PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM ILÍCITOS DESSE CARIZ - CONFISSÃO DO CORRÉU E IMPLICAÇÃO DE SUA COAUTORIA - ATUAÇÃO EM CONJUNTO E MEDIANTE DIVISÃO DE TAREFAS - RÉU QUE ATUAVA COMO APOIO PARA FUGA E NÃO ESCAPOU APENAS PORQUE SURPREENDIDO - RECURSO DESPROVIDO.
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19 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ART. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO PELA CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - NÃO CONHECIMENTO - MATÉRIA DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO, DECORRENTE DA ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, ANTE A FALTA DE REPRESENTAÇÃO EXPRESSA DA VÍTIMA PARA A PERSECUÇÃO PENAL - REJEIÇÃO - CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE DA AÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI 13.964/19 - DESNECESSIDADE DE RIGOR FORMAL - VÍTIMA QUE REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA E APÓS DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA SEU INTERESSE NA PERSECUÇÃO PENAL. PRECEDENTES. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. INICIAL ACUSATÓRIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 41. SUPERVENIÊNCIA DA SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE ESVAI A ANÁLISE DA ALUDIDA PRETENSÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NOS TERMOS DO ART. 386, S II E VII DO CPP. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APELANTE INDUZIU A ERRO MEDIANTE ENVIO DE COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA, E APÓS O CANCELAMENTO DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA ANTES DA COMPENSAÇÃO. ÔNUS DE COMPROVAÇÃO QUE INCUMBIA À DEFESA. CPP, art. 156. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - REJEIÇÃO - REGIME SEMIABERTO MANTIDA EM RAZÃO DA PENA IMPOSTA E DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. RECURSO
parcialmente CONHECIDO E, nesta extensão, NÃO PROVIDO.... ()
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20 - TJPR APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. LEI 11.343/2006, art. 33, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INSURGÊNCIA DA DEFESA. I) PLEITO DE NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. FUNDADAS SUSPEITAS DO INDIVÍDUO PELA EQUIPE POLICIAL. LOCAL DA ABORDAGEM CONHECIDO PELA INTENSA TRAFICÂNCIA. ACUSADO QUE
estava mexendo na copa de uma árvore e, AO VISUALIZAR A VIATURA POLICIAL, demonstrou nervosismo. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. Pleito desprovido. II) PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E, SUBSIDIARIAMENTE, DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE DE DROGAS PARA USO PESSOAL. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS PELOS DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES, ALIADOS ÀS DEMAIS PROVAS. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA ALTERNATIVA QUE SE CONSUMA COM A REALIZAÇÃO DE QUAISQUER DAS CONDUTAS DESCRITAS NO TIPO PENAL, COMO NO CASO, guardar. ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE INDICAM QUE AS DROGAS APREENDIDAS SE DESTINAVAM AO TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS DE QUE A DROGA É, EXCLUSIVAMENTE, PARA CONSUMO PRÓPRIO. ÔNUS QUE CABIA À DEFESA, NOS TERMOS DO CPP, art. 156. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO EXCLUI A DE TRAFICANTE. III) PRETENSÃO DE aplicação DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE O RÉU SE DEDICA A ATIVIDADES ILÍCITAS OU INTEGRA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. VEDADA A UTILIZAÇÃO DE INQUÉRITOS E/OU AÇÕES PENAIS EM CURSO PARA IMPEDIR A APLICAÇÃO DO TRÁFICO MINORADO. TEMA REPETITIVO 1.139 DO STJ. Pena readequada. IV) pretendida a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena. Impossibilidade. REGIME SEMIABERTO QUE SE MOSTRA ADEQUADO. ‘QUANTUM’ DE PENA APLICADO SOMADO À EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ART. 33, §§ 2º E 3º, CP. PRECEDENTES TJPR. V) RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO.1. De acordo com o art. 240, §2º, do CPP, para a realização de busca pessoal é necessária a presença de fundada suspeita, no sentido de que a pessoa abordada esteja na posse de drogas, objetos ou papeis que constituam corpo de delito ou esteja na prática de atos flagrantes que constituam conduta tipificada em lei. Em sendo observado o comportamento suspeito do agente, quando, ao visualizar a viatura policial, apresenta nervosismo, verifica-se que se encontra presente a motivação da abordagem realizada pelos policiais militares.2. Logo, havendo fundada suspeita da prática de ilícito criminal de natureza permanente, a busca pessoal independe de autorização judicial, nos termos do CPP, art. 244, razão pela qual não se observa ilegalidade nas buscas realizadas pela equipe policial que deram ensejo à prisão em flagrante do apelante e o início da persecução criminal.3. O depoimento de Policial Militar prestado em Juízo constitui meio de prova idôneo que pode resultar na condenação do réu, especialmente quando ausente qualquer dúvida sobre a imparcialidade dos agentes, cabendo, assim, à defesa o ônus de demonstrar a imprestabilidade da prova.4. O crime de tráfico de drogas é tipificado em uma estrutura incriminadora de ação múltipla alternativa, e, pois, consuma-se pela prática de qualquer das condutas que constituem verbos nucleares típicos da Lei 11.343/2006, art. 33, razão pela qual não pratica a traficância somente aquele quem vende a droga, mas também aquele que traz consigo ou transporta, não sendo concretamente para uso exclusivo próprio.5. Diante da existência de diversos elementos probatórios a indicar que a droga se destinava para o tráfico de drogas (quantidade, natureza, forma de acondicionamento, local e condições da prisão do réu), é impossível a desclassificação da conduta para aquela prevista na Lei 11.343/2006, art. 28, nomeadamente quando a Defesa não se desincumbe do seu ônus de provar que a droga apreendida com o réu se destinava, exclusivamente, ao seu consumo próprio, que alegara para desconstituir a imputação oficial contida na denúncia. O tipo privilegiado do art. 28, derivado e especial em relação ao do art. 33 da Lei Antidrogas, exige a demonstração efetiva de um fim especial de agir, para sua caracterização. Ademais, a condição de usuário não é hábil de per si para afastar automaticamente a de traficante.6. A minorante do §4º do art. 33 da Lei 11.343, de 23.08.2006, objetiva conceder um tratamento penal mais brando a quem pratica o tráfico como delito, de fato, eventual, e, pois, sua incidência enraiza-se a uma menor reprovação penal da pequena e isolada traficância ou daquela que não está de alguma forma vinculada à criminalidade organizada ou outras formas de criminalidade que intensificam a censura àquela conduta contra a saúde pública, sendo inaplicável a quem já adentrou à prática criminosa organizada ou que pratica a traficância concomitantemente à criminalidade mais intensa ou mais frequente, em contexto desmerecedor da redução penal especial.7. do o réu primário, com bons antecedentes, não havendo prova de que integre organização criminosa e não sendo demonstrado que se dedique a atividade criminosas, cabível o reconhecimento do tráfico minorado.8 O STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, estabeleceu a tese de que é vedada a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para impedir a aplicação da redução de pena pela configuração do tráfico minorado, o que ensejou a tese firmada no Tema 1.139.9. Para a fixação do regime inicial de cumprimento da pena deve-se, para além do ‘quantum’ de pena, levar-se em consideração as circunstâncias judiciais expressar no CP, art. 59, de modo que, havendo vetorial(is) valorada(s) negativamente, ainda que o ‘quantum’ da pena fixada seja igual ou inferior a 04 (quatro) anos, é possível a fixação do regime inicial como sendo o semiaberto. Inteligência do CP, art. 33, § 3º. Precedentes deste Tribunal Estadual.10. Se tratando de fixação de regime prisional não se leva em consideração, somente, a existência de uma circunstância judicial desfavorável, mas também importa o conteúdo e qualidade de tal fator de determinação de medida da pena. No presente caso, com o agente fora apreendida droga conhecida como cocaína, sabida e extremamente prejudicial à saúde humana.11. Diante da presença de circunstância judicial valorada negativamente na primeira fase da dosimetria da pena, torna-se inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, ainda que a pena tenha sido fixada em menos de 04 (quatro) anos, visto que não preenchido o requisito expresso no CP, art. 44, III. Precedentes do STJ.12. Recurso conhecido e parcialmente provido.... ()