Lei 13.431, de 04/04/2017
Título III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL (Ir para)
Art. 7º- Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.