Legislação

Lei 13.431, de 04/04/2017

Art.

Título III - DA ESCUTA ESPECIALIZADA E DO DEPOIMENTO ESPECIAL (Ir para)

Art. 7º

- Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.

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