Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 609.2822.1977.9255

1 - TJPR Ementa. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO. CAUSA DE AUMENTO CONFIGURADA. REGIME SEMIABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME1.Apelação criminal interposta contra sentença da 2ª Vara Criminal de São José dos Pinhais/PR, que julgou procedente a denúncia para condenar o apelante por roubo majorado pelo emprego de arma de fogo (CP, art. 157, § 2º-A, I), impondo-lhe pena de 6 anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.Há duas questões em discussão: (i) saber se a ausência de apreensão e perícia da arma de fogo afasta a causa de aumento prevista no art. 157, § 2º-A, I, do CP; (ii) definir o regime adequado para o início do cumprimento da pena.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A jurisprudência do STJ estabelece que, para a incidência da majorante do uso de arma de fogo no crime de roubo, não é necessária a apreensão e perícia do artefato quando outras provas, como depoimentos testemunhais, comprovam seu uso. A vítima confirmou que foi ameaçada com uma arma de fogo, fato corroborado por testemunha ocular, demonstrando a grave ameaça.4. Compete à defesa o ônus de provar a alegação de uso de simulacro, conforme CPP, art. 156, especialmente em casos de prova testemunhal firme sobre o uso da arma de fogo, não havendo indícios concretos de ausência de potencial lesivo.5.Quanto ao regime de cumprimento de pena, diante da condenação superior a 4 anos e inferior a 8 anos, é adequado o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, «b, do CP. A análise sobre eventual progressão de regime será de competência do juízo das execuções penais.6. A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não impede a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º-A, I, do CP, quando o uso da arma é comprovado por depoimentos testemunhais; 2. O regime semiaberto é adequado para penas superiores a 4 anos e inferiores a 8 anos, conforme dispõe o art. 33, §2º. Alínea «b do CP.IV. DISPOSITIVO6. Recurso de apelação conhecido e desprovido.Dispositivos relevantes citados: CP, art. 157, § 2º-A, I; art. 33, § 2º, «b". ... ()

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