CF/88 - Constituição Federal de 1988 , art. 240 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 250.4011.0442.3631

1 - STJ Direito tributário. Recurso especial. Ação de repetição de indébito. Pretensão de obter a restituição dos valores pagos a título de adicional ao frete para renovação da marinha mercante (contribuição de intervenção no domínio econômico), sob o argumento de o contribuinte ser optante do simples nacional e, como tal, alegadamente isento do pagamento da aludida contribuição, com apoio no Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º. Procedência na origem. Recurso especial desprovido.


I - Caso em exame... ()

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Doc. LEGJUR 323.4519.2005.7603

2 - TJRS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REJULGAMENTO POR DETERMINAÇÃO DO STJ. OMISSÃO SANADA. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. NATUREZA PARAFISCAL. EMPRESA EM PROCESSO DE FALÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 250.3180.5387.2151

3 - STJ Direito processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Preclusão consumativa e inovação recursal. Fundamento constitucional. Decisão agravada de acordo com jurisprudência do STJ. Agravo interno desprovido.


1 - Agravo interno interposto pela Fazenda Nacional contra decisão que deu parcial provimento ao recurso especial do agravado, determinando a não incidência de contribuição previdenciária e contribuição patronal sobre valores pagos a título de abono de assiduidade e produtividade.... ()

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Doc. LEGJUR 206.3903.5113.6517

4 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PARAFISCAL PELO SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO. POSSIBILIDADE.

1.

Pleito de extinção ou suspensão de execução fiscal movida pelo SESI em face de empresa em recuperação judicial. ... ()

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Doc. LEGJUR 655.8762.8120.9353

5 - TJSP AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO GERAL. SENAI. COBRANÇA DEVIDA.


O Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI foi criado pelo Decreto-lei 4.048/42, com o escopo organizar e administrar em todo o país, escolas de formação profissional industrial (art. 2º), instituída a contribuição geral (art. 4º), para a consecução de seu fim (montagem e manutenção de escolas de aprendizagem industrial e formação profissional), a ser paga mensalmente por todas as empresas industriais. É patente a legitimidade ativa do SENAI, já que é o órgão destinatário da contribuição exigida por lei (CF/88, art. 240). Procedência do pedido. Sentença mantida. ... ()

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Doc. LEGJUR 171.6069.3419.4384

6 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL. SENAI. ILEGITIMIDADE ATIVA. DECISÃO PENDENTE NO STJ. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO FEITO. RECURSOS NÃO JULGADOS.

I. CASO EM EXAME

Recursos de apelação interpostos por Sherwin-Williams do Brasil Indústria e Comércio Ltda. e pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI contra a sentença que julgou parcialmente procedente a ação de cobrança de contribuição adicional devida pela empresa apelante ao SENAI referente a várias competências e impôs rateio de custas e honorários entre as partes. Ambas as partes recorrem, alegando cerceamento de defesa e questionando pontos do mérito. ... ()

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Doc. LEGJUR 669.3114.5187.1635

7 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NÃO SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PARA PRÁTICA DE ATOS CONSTRITIVOS. PROSSEGUIMENTO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS INDEVIDOS NA REJEIÇÃO DE IMPUGNAÇÃO.

I. CASO EM EXAME

Cumprimento de sentença ajuizado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) contra a Fundição Brasileira de Alumínio Ltda. (FBA), visando à cobrança de crédito tributário no valor de R$ 807.144,90. O crédito foi reconhecido em sentença anterior. O juízo de primeiro grau julgou extinto o cumprimento de sentença, entendendo que o crédito deveria ser habilitado no processo de recuperação judicial da devedora.... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2302.7355

8 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno. CPC, art. 1.022. Deficiência no apontamento dos vícios. Súmula 284/STF. Incidência. Contribuição de intervenção no domínio econômico — cide. Afrmm. Dispensa das empresas optantes do simples nacional. Inteligência do Lei Complementar 123/2006, art. 13, § 3º.


1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que não conhece do Recurso Especial. No decisum apontou-se a incidência da Súmula 284/STJ em relação à violação ao CPC, art. 1.022. No mérito afirmou, a ausência de relação entre o contribuinte (optantes pelo Simples Nacional) e o propósito de intervenção no domínio econômico (AFRMM).... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2523.2686 Tema 1079 Leading case

9 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de "contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros", nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator – AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.5080.2457.1513 Tema 1079 Leading case

10 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.079/STJ. Julgamento do mérito. Aplicabilidade. Direito tributário e intertemporal. Contribuições parafiscais ao senai, sesi, sesc e senac. Base de cálculo. Limitação. Teto de vinte salários mínimos previsto na Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único. Revogação pelo Decreto-lei 2.318/1986. Modulação de efeitos. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º. Decreto-Lei 2.318/1986, art. 6º. Lei 6.332/1976, art. 5º (redação da Lei 6.950/1976). Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, §1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 30. CF/88, art. 105, I. CF/88, art. 240. Lei Complementar 95/1998, art. 10, I e II. Lei Complementar 95/1998, art. 11, III. Medida Provisória 63/1989 (convertida na Lei 7.787/1989). CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.079/STJ. Questão submetida a julgamento: - Definir se o limite de 20 (vinte) salários mínimos é aplicável à apuração da base de cálculo de «contribuições parafiscais arrecadadas por conta de terceiros», nos termos da Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, com as alterações promovidas em seu texto pelo Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º e Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º.
Tese jurídica firmada:
i) Decreto-Lei 1.861/1981, art. 1º (com a redação dada pelo Decreto-lei 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias;
ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, a Lei 6.950/1981, art. 4º, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e
iii) Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o Decreto-Lei 2.318/1986, art. 3º expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias;
iv) portanto, a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei 2.318/1986, art. 1º, I, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.
Anotações NUGEPNAC: - Processos destacados de ofício pelo relator - AGU
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/12/2020 e finalizada em 15/12/2020 (Primeira Seção).
Modulação de efeitos: - A Ministra Relatora Regina Helena Costa lavrou o acórdão consignando o seguinte: «(...) Assim, proposta a superação do vigorante e específico quadro jurisprudencial sobre a matéria tratada (overruling), e, em reverência a estabilidade e à previsibilidade dos precedentes judiciais, impõe-se, em meu sentir, modular os efeitos do julgado tão-só com relação às empresas que ingressaram com ação judicial e/ou protocolaram pedidos administrativos até a data do início do presente julgamento, obtendo pronunciamento (judicial ou administrativo) favorável, restringindo-se a limitação da base de cálculo, porém, até a publicação do acórdão.» (trecho do Acórdão publicado no DJe de 2/5/2024).
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional (acórdão publicado no DJe de 18/12/2020).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2534.7822

11 - STJ Processual civil e tributário. Contribuições destinadas a terceiros. Senai. Auto de infração. Lavratura na vigência da Lei 11.457/2007. Nulidade. Modulação de efeitos. Rejeição.


1 - O Supremo Tribunal Federal já decidiu que as contribuições destinadas ao SESC, SESI, SENAI e SENAC foram recepcionadas pelo CF/88, art. 240 e são contribuições sociais gerais, enquanto as mais recentes (SEBRAE, APEX-BRASIL, APS e ABDI) têm natureza jurídica de contribuição de intervenção no domínio econômico (CIDE). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3040.1345.9423

12 - STJ Processual civil. Na origem. Agravo de instrumento. Contribuições ao sesi, senai, incra, sebrae e fnde. Processual civil. Legitimidade passiva apenas do fnde. Entendimento do e. STJ. Emenda Constitucional 33/01. Recepção pelo CF/88, art. 240 empresas comerciais de médio ou grande porte e empresas prestadoras de serviço. Aplicação do princípio fundamental da solidariedade socl4l.. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida.


I - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial, considerando: consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (ilegitimidade do recorrente), consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (litisconsórcio necessário) e consonância do acórdão recorrido com jurisprudência do STJ (assistência)..São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.5241.0343.0317

13 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DE TERCEIROS. ISENÇÃO DE CUSTAS.


Deixa-se de analisar a nulidade quanto às contribuições sociais de terceiros e isenção de custas em face do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282 ( CPC/1973, art. 249, § 2º), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. ... ()

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Doc. LEGJUR 785.3721.1444.2161

14 - STF Repercussão Geral - Mérito (Tema 801). Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Contribuição ao SENAR. Sistema S. art. 240 da CF. Alcance. Natureza jurídica de contribuição social geral. art. 149 da CF. Contribuinte empregador rural pessoa física. Base de cálculo. Substituição. Receita bruta da comercialização da produção. Lei 8.540/91, art. 2º, Lei 9.528/97, art. 6º e Lei 10.256/01, art. 3º. Constitucionalidade. Critérios da finalidade e da referibilidade atendidos.


1. A contribuição ao SENAR, embora tenha pontos de conexão com os interesses da categoria econômica respectiva e com a seguridade social, em especial com a assistência social, está intrinsecamente voltada para uma contribuição social geral. Precedente: RE Acórdão/STF, Tribunal Pleno, Rel. Min. Carlos Velloso, DJ de 28/8/92. 2. O CF/88, art. 240 não implica proibição de mudança das regras matrizes dos tributos destinados às entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical. Preservada a destinação (Sistema S), fica plenamente atendido um dos aspectos do peculiar critério de controle de constitucionalidade dessas contribuições, que é a pertinência entre o destino efetivo do produto arrecadado e a finalidade da tributação. 3. Foi fixada a seguinte tese para o Tema 801: «É constitucional a contribuição destinada ao SENAR incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma da Lei 8.540/92, art. 2º, com as alterações da Lei 9.528/97, art. 6º e da Lei 10.256/01, art. 3º. 4. Recurso extraordinário ao qual se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 221.1071.0383.4439

15 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Pedido de sobrestamento. Controvérsia ainda não afetada. Prequestionamento de matéria constitucional. Impossibilidade na via especial. Omissão. Inexistência. Descontentamento com o resultado do julgado. Aclaratórios rejeitados.


1 - Não prospera a alegação da embargante de que o presente feito deveria ser sobrestado em razão da Controvérsia 453, pois não houve sua afetação ainda ao rito dos Recursos Repetitivos, bem como que não há previsão legal que autorize o sobrestamento do feito antes mesmo de a matéria ser afetada. ... ()

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Doc. LEGJUR 207.2573.4000.0800

16 - STF Tributário. Constitucional. Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo. Contribuição para o seu financiamento. Inépcia parcial da inicial. Contribuição de intervenção no domínio econômico. Estímulo ao cooperativismo como forma de organização da atividade econômica. CF/88, art. 149 e CF/88, art. 174, § 2º. Possibilidade de instituição por lei ordinária. Ausência de exame da recepção ou não da exação pela Emenda Constitucional 33/2001. Lei 9.868/1999, art. 3º, I. Lei 9.868/1999, art. 4º. CTN, art. 7º.


«1 - Ação direta que argui a inconstitucionalidade da Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 7º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 8º, Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 9º e Medida Provisória 1.715-1/1998, art. 11 (após reedições, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 8º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 9º, Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 10 e Medida Provisória 2.168-40/2001, art. 12) que autorizaram a criação do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo - SESCOOP - e, para financiá-lo, instituíram uma contribuição substitutiva das anteriormente pagas pelas sociedades cooperativas às entidades do chamado «Sistema S. ... ()

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Doc. LEGJUR 200.4981.6006.4100

17 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição social devida ao senai. Acórdão recorrido com fundamento constitucional. Súmula 126/STJ. Alínea «c. Exame prejudicado.


«1 - Ao dirimir a controvérsia, a Corte local consignou: «O 2º apelante requer em seu recurso a aplicação da multa moratória prevista na Lei 9.430/1996, art. 61, in verbis: (...) O débito aqui cobrado não se trata de débito previdenciário, que obedece a regime constitucional tributário especial, previsto na CF/88, art. 195, que dispõe: (...) Ao contrário, a CF/88, art. 240, da ressalva expressamente as contribuições compulsórias dos empregadores, destinadas às entidades privadas de formação profissional: (...) O certo é que o débito cobrado pelo SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL-SENAI não possui natureza jurídica de contribuição social previdenciária, mas sim de contribuição social geral, não se aplicando a Lei 9.430/1996, art. 61 ao presente caso (fls. 234-235, e/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 195.2972.1000.6000

18 - STJ Processo civil e tributário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Contribuição ao sesc e ao senac. A corte regional decidira com fundamentos constitucionais e infraconstitucionais. Não interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. A questão referente à exclusão da multa e juros requer a apreciação do conjunto fático dos autos, o que encontra óbice nesta instância recursal. Agravo interno da empresa a que se nega provimento.


«1 - Nos termos do que foi decidido pelo Plenário do STJ, aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Enunciado Administrativo. ... ()

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Doc. LEGJUR 191.2111.0001.9400

19 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Fundamentação do acórdão recorrido estritamente constitucional.


«1 - O Tribunal de origem julgou a demanda mediante aplicação dosCF/88, art. 195 e CF/88, art. 240, sendo que o recurso especial não é via adequada para análise de preceitos constitucionais, sob pena de invasão da competência exclusiva do STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 192.8660.2000.3700

20 - STF Embargos de declaração. Direito tributário. Alegada violação da CF/88, art. 93, IX, CF/88, art. 195 e CF/88, art. 240. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Incidência de contribuição social. Caracterização de relação de emprego reelaboração da moldura fática e reexame da legislação infraconstitucional. Consonância da decisão embargada com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Omissão. Inocorrência. Caráter infringente. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/1973.


«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. ... ()

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