Decreto-lei 4.657, de 04/09/1942
- As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Lei 13.655, de 25/04/2018, art. 1º (acrescenta o artigo).Parágrafo único - Os instrumentos previstos no caput deste artigo terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam, até ulterior revisão.
Rio de Janeiro, 04/09/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas- Alexandre Marcondes Filho - Oswaldo Aranha.