1 - TJMG DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REABILITAÇÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. INELEGIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. LEI COMPLEMENTAR 64/1990, I, L. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1. CUIDA-SE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, NA QUAL O RÉU REQUEREU A EXPEDIÇÃO DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL A FIM DE RECONHECER O CUMPRIMENTO DAS SANÇÕES IMPOSTAS, COM CONSEQUENTE BAIXA DA SUSPENSÃO DE SEUS DIREITOS POLÍTICOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. DISCUTE-SE A POSSIBILIDADE DE, NO ÂMBITO DA JURISDIÇÃO COMUM, COMO CONSEQUÊNCIA DE CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, HAVER ANÁLISE E DECISÃO SOBRE A ELEGIBILIDADE DO RÉU. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CESSAÇÃO DA SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS CONSTITUI MATÉRIA DE EXECUÇÃO DA SENTENÇA POR IMPROBIDADE, SENDO, PORTANTO, COMPATÍVEL COM A JURISDIÇÃO COMUM. 2. CONTUDO, A DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE, POR IMPLICAR ANÁLISE DE EFEITOS ELEITORAIS DA CONDENAÇÃO, INSERE-SE NA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL, CONFORME PREVISÃO DO LEI COMPLEMENTAR 64/1990, art. 2º. 3. A SENTENÇA EXTRAPOLOU OS LIMITES OBJETIVOS DA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AO DECLARAR A MANUTENÇÃO DA INELEGIBILIDADE DO RÉU, SEM RESPALDO NOS LIMITES DA COMPETÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO COMUM. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. TESE: A ANÁLISE E DECISÃO SOBRE A INELEGIBILIDADE DO SUJEITO COMO DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NÃO ESTÁ ABRANGIDA PELA COMPETÊNCIA JURISDIÇÃO COMUM, MAS EXCLUSIVAMENTE À JUSTIÇA ELEITORAL. REFERÊNCIAS DISPOSITIVOS LEGAIS: CF/88, ART. 14, §9º; Lei Complementar 64/1990, ARTS. 1º, I, «L E 2º; LEI 8.429/ 1992, ARTS. 11, II, E 12, III. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE: TSE, AC. DE 10.6.2021 NO AGR-RESPEL 060008709, REL. MIN. ALEXANDRE DE MORAES; AC. DE 27/2/2025 NO AGR-RESPEL 060010533, REL. MIN. ANDRÉ RAMOS TAVARES.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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2 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DE REGRESSO, PROPOSTA POR SEGURADORA EM FACE DE CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA ¿ AMPLA. AVARIAS EM EQUIPAMENTOS ELETRICOS DO SEGURADO. OCORRÊNCIA DE SUB-ROGAÇÃO LEGAL, QUE SE OPERA INDEPENDENTEMENTE DA VONTADE DO SEGURADO OU DO TERCEIRO RESPONSÁVEL PELO DANO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA CONCESSIONÁRIA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
I -CASO EM EXAMETrata-se de recurso de apelação em face de sentença que, nos autos de ação de indenizatória de regresso, julgou procedente o pedido para condenar a concessionária Ré no ressarcimento de valores pagos pela seguradora ao segurado, em decorrência de sinistro em equipamento elétrico ocasionado pela falha na prestação do serviço. ... ()
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3 - TJRJ Agravo de Instrumento. Decisão agravada, proferida pelo Juízo da 7ª Vara Cível da Comarca da Nova Iguaçu, que declinou da competência em favor da Justiça Eleitoral. Inconformismo do autor. Admissibilidade da presente irresignação. Taxatividade mitigada do rol previsto no CPC, art. 1.015. Hipótese na qual o demandante, que é vereador do Município de Nova Iguaçu, pretende que a ré se abstenha de instaurar qualquer processo ou expediente em seu desfavor, por eventual descumprimento da alínea c do, I do art. 296 do Regimento Interno daquela casa, acrescida pela Resolução 846, de 06 de agosto de 2024, que prevê a perda do mandato dos membros do Poder Legislativo local que exercerem mandato de deputado estadual, ainda que na condição de suplente, o que é o seu caso. Entendimento consolidado no STJ, no sentido de que cabe à Justiça Eleitoral processar e julgar demandas posteriores à diplomação dos candidatos eleitos, com exceção, tão somente, da ação de impugnação de mandato, prevista no CF/88, art. 14, § 10. Competência da Justiça Estadual, considerando que, o que se discute, é o direito de o autor exercer os mandatos de vereador e de suplente de deputado estadual simultaneamente. Reforma do decisum. Provimento do recurso, para o fim de se declarar a competência da Justiça Estadual para a demanda.
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4 - TJMG DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTAMINAÇÃO DE SOLO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS E POSTO REVENDEDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. JULGAMENTO ULTRA PETITA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.
I. CASO EM EXAMEAção cominatória e indenização por danos materiais e morais ajuizada pela primeira Apelante em face da segunda Apelante e do Posto Araucária Ltda, com fundamento em contaminação ambiental decorrente de vazamentos de tanques de combustíveis instalados no subsolo de imóvel de sua propriedade. Alegação de danos ao meio ambiente e à impossibilidade de uso comercial do imóvel. Pedido de condenação solidária dos réus à retirada dos tanques, recuperação ambiental e indenização por lucros cessantes e perdas e danos. ... ()
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5 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO E AMBIENTAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSTO DE REVENDA DE COMBUSTÍVEIS. VAZAMENTO DE ÓLEO DIESEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR SUPOSTO DANO MORAL COLETIVO. RECURSOS PROVIDOS, EM PARTE.I. CASO EM EXAME1.
Apelações interpostas em face de sentença proferida em Ação Civil Pública, que julgou procedente pedido de obrigação de fazer (reparação de dano ambiental e monitoramento) e indenização por danos morais coletivos.... ()
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6 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PRÊMIO DE PRODUTIVIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA PARA O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
I.Caso em Exame ... ()
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7 - STF ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONVERSÃO DE APRECIAÇÃO DE CAUTELAR EM JULGAMENTO DE MÉRITO. ART. 14, § 7º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ALEGADA INELEGIBILIDADE POR PARENTESCO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS REPUBLICANO, DEMOCRÁTICO E SEPARAÇÃO DOS PODERES. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA LIMITADORA DE DIREITO FUNDAMENTAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL IMPROCEDENTE.
1. O processo está instruído nos termos da Lei 9.868/1999, art. 10. Proposta de conversão da apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito, sem necessidade de novas providências. Precedentes. 2. Não contraria o § 7º da CF/88, art. 14 a prática de ocupação do cargo de Presidente das Casas Legislativas (Federal, Estadual, Distrital e Municipal) por cônjuge, companheiro ou parente direto ou colateral, até o segundo grau, do Chefe do Poder Executivo do respectivo ente federado pela ausência de previsão constitucional nesse sentido. 3. A interpretação do disposto no § 7º da CF/88, art. 14 deve ser restritiva, por ser norma limitadora de direito fundamental. 4. A criação de novos requisitos para o acesso de parlamentar à Presidência das casas legislativas é competência do Poder Legislativo. 5. Arguição de descumprimento de preceito fundamental na qual convertida a apreciação da medida cautelar em julgamento de mérito. Pedido formulado em arguição de descumprimento de preceito fundamental julgado improcedente.... ()
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8 - STF Agravo regimental. Direito eleitoral. Doação para campanhas eleitorais. Pessoa jurídica. Eleição 2014. Penalidade cumulativa. Multa. Proibição de contratar com o poder público. Violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Não provimento.
1. Todos os pontos suscitados no agravo interno foram detidamente examinados na decisão agravada, fundamentada na jurisprudência da Suprema Corte e no robusto arcabouço jurídico que orienta o processo civil contemporâneo, com a propagação dos métodos alternativos de solução de conflitos, os quais contribuem para a cultura da paz, por promoverem o diálogo e o entendimento entre as partes, o que resulta em maior efetividade dos direitos, inclusive das pessoas jurídicas, sem prejuízo da tutela à lisura das eleições. 2. No caso vertente, a base fática está descrita no acórdão recorrido, que afasta o óbice da Súmula 279/STF, sendo possível inferir que, no caso concreto, a doação foi dividida entre 4 (quatro) candidatos, tendo sido aplicada a multa em seu patamar mínimo, circunstâncias que inviabilizam a aplicação, de forma cumulativa, da gravosa proibição de contratar com o Poder Público. 3. Tendo em vista a ausência de outros elementos que evidenciem ofensa à normalidade e à legitimidade das eleições, valores tutelados pelo CF/88, art. 14, § 9º, reputam-se violados os postulados da razoabilidade e da proporcionalidade. 4. A adoção do princípio da proporcionalidade impõe o sopesamento concreto entre o montante das doações realizadas e seu impacto nas campanhas beneficiadas, bem como outras circunstâncias que revelem o malferimento dos valores tutelados pelo direito eleitoral, sob pena de haver consequências nefastas para as empresas doadoras, com repercussões econômicas e sociais muito mais amplas do que o necessário para coibir os desvios no processo eleitoral. 5. A pavimentação de caminhos para a conciliação e a eficiência judicial vem sendo realizada com sucesso pela Justiça Eleitoral, não havendo óbice para sua efetivação no âmbito recursal, mormente quando a moldura fática do acórdão permite a avaliação dos elementos que recomendem a solução consensual. 6. Não há falar, na espécie, em supressão da autonomia negocial atribuída ao Ministério Público Eleitoral, na medida em que, mesmo reformando-se a decisão para se manter tão somente a penalidade de multa à empresa ora agravada, em homenagem aos postulados da proporcionalidade e da razoabilidade, será oportunizada às partes nova tentativa conciliatória no âmbito do TSE. 7. É inviável acolher o argumento de violação do princípio da segurança jurídica em razão de outras empresas terem sofrido a mesma penalidade em processos já transitados em julgado, porquanto não há como saber se houve iniciativas conciliatórias em outros casos e se elas foram igualmente rechaçadas pelo órgão ministerial, como ocorre nos presentes autos, devendo-se prestigiar os avanços legislativos e jurisprudenciais acerca dos meios alternativos de resolução dos conflitos. Além disso, as diretrizes contempladas para o caso dos autos já foram adotadas pela Suprema Corte em precedente de controle concentrado (ADI 6.032, Tribunal Pleno, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/4/20). 8. Agravo regimental não provido.... ()
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9 - STF Repercussão Geral - Admissibilidade (Tema 1229). RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA - DIREITO ELEITORAL - EVENTUAL IMPEDIMENTO A QUE SE REFERE O ART. 14, § 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NAS HIPÓTESES QUE O VICE- -PREFEITO EXERCEU TEMPORARIAMENTE O CARGO DE TITULAR DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, NO PERÍODO ESTABELECIDO NO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL - MULTIPLICIDADE DE AÇÕES - PAPEL UNIFORMIZADOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RELEVÂNCIA DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL - MANIFESTAÇÃO PELA EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA.
Tema:... ()
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10 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Lei 14.356, de 31 de maio de 2022. Alteração da Lei 9.504/97, art. 73, VII. Critérios. Média de gastos com publicidade institucional. Violação dos princípios da anualidade eleitoral e da segurança jurídica (CF/88, art. 16). Isonomia entre os candidatos. Paridade de armas. Moralidade administrativa (CF/88, art. 37, caput). Procedência parcial. Interpretação conforme.
1. No tocante à disciplina das condutas vedadas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral assenta que a normalidade e a legitimidade do pleito, previstas no CF/88, art. 14, § 9º, decorrem da ideia de igualdade de chances entre os candidatos, entendida assim como a necessária concorrência livre e equilibrada entre os partícipes da vida política, sem a qual se compromete a própria essência do processo democrático (REspe 695-41/GO, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 26/6/15). Precedentes. 2. O cerne da presente ação direta de inconstitucionalidade reside em saber se a alteração na forma de cálculo da média dos gastos com publicidade institucional nos três anos anteriores ao ano eleitoral, prevista na Lei 9.504/97, art. 73, VII, nos moldes das alterações promovidas pela Lei 14. 356, de 31 de maio de 2022, vulnera os princípios da anualidade (por implicar alteração do processo eleitoral há menos de um ano das eleições gerais de 2022, nos termos da CF/88, art. 16); da isonomia ou da paridade de armas entre os candidatos; da normalidade e da legitimidade das eleições (CF/88, art. 14, § 9º), bem como da moralidade administrativa (CF/88, art. 37). 3. Conquanto as condutas vedadas sejam tipificadas como ilícitos eleitorais, espécies do gênero abuso do poder político ou de autoridade, elas são aptas, em tese, a interferir no processo eleitoral para fins da garantia insculpida no art. 16 da Carta Política. Ressalva do entendimento do Relator. 4. Ausente, na espécie, a alegada ofensa ao postulado da isonomia ou da igualdade de chances entre os candidatos, na medida em que as regras questionadas nesta ADI não traduzem um salvo conduto para o aumento de despesas, desvios de finalidade ou utilização da publicidade institucional em benefício de partidos e candidatos, limitando-se a alterar os critérios de aferição da média de gastos efetuados sob essa rubrica, além de prever índice de correção monetária e permitir a realização de propaganda direcionada à pandemia da Covid-19 sem prejudicar outras campanhas de interesse público. 5. Não se pode afirmar, de modo apriorístico, que a alteração da fórmula de apuração da média de gastos vá implicar, necessariamente, aumento desproporcional de recursos com publicidade institucional, revelando-se bastante plausíveis as justificativas que embasaram a alteração legislativa, quais sejam: a) a atualização da norma para o contexto atual repleto de consequências deixadas por dois anos de combate à pandemia da Covid-19; b) a concentração dos gastos pelos estados e municípios no primeiro semestre de cada ano, distorcendo a média de gastos; e c) o direcionamento das verbas de publicidade institucional nos últimos anos para o combate à pandemia, especialmente em campanhas educativas e de vacinação, o que reduziu e prejudicou a publicidade direcionada a outros temas de utilidade pública, igualmente relevantes para a sociedade. 6. Eventuais desvios de finalidade poderão ser examinados em casos concretos, na forma da legislação processual eleitoral, seja sob a ótica das condutas vedadas, seja na configuração de eventual abuso do poder político, econômico ou de autoridade. 7. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para se dar interpretação conforme à Constituição no sentido de que os arts. 3º e 4º da Lei 14.356, de 31 de maio de 2022, que alteram os critérios previstos na Lei 9.504/97, art. 73, VII, não se apliquem ao pleito de 2022, em virtude do princípio da anterioridade eleitoral, previsto no CF/88, art. 16.... ()
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11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Direito eleitoral. Representação por arrecadação e gastos ilícitos de campanha. Lei 9.504/1997, art. 30-A. Redação dada pela Lei 12.034/09. Prazo de 15 dias após a diplomação. Exiguidade. Hipossuficiência do tradicional sistema de controle contábil das contas eleitorais na proteção da legitimidade democrática. Não ocorrência. Improcedência.
1. A fixação do prazo de 15 dias para o ajuizamento da representação prevista no Lei 9.504/1997, art. 30-A, com a redação dada pela Lei 12.034/09, além de estar em harmonia com os princípios da celeridade, da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88e art. 97-A da Lei das Eleições) e da segurança jurídica, os quais informam o exercício da jurisdição eleitoral, não compromete os valores da isonomia entre os candidatos, da lisura e da legitimidade das eleições (CF/88, art. 14, § 9º), bens jurídicos tutelados pela mencionada representação. 2. No campo processual, a minirreforma instituída pela Lei 11.300/2006 incluiu o 30-A ao texto da Lei 9.504/97, prevendo mecanismo para apuração de irregularidades na arrecadação e nos gastos de campanha, com a consequência de negativa ou cassação do diploma, caso já outorgado, o que representou expressivo avanço na proteção da lisura do processo eleitoral. A norma veio a suprir importante lacuna procedimental decorrente da ausência de sanção imediata no âmbito das prestações de contas, cuja desaprovação jamais repercutiu diretamente nos diplomas ou mandatos dos candidatos eleitos. 3. Em sua redação original, o art. 30-A instituiu a representação sem prazo determinado para seu ajuizamento, o que daria, em tese, maior efetividade aos princípios da moralidade e da legitimidade das eleições. Todavia, em sua nova configuração, trazida pela Lei 12.034/09, foi estabelecido prazo decadencial compatível com outros pilares que regem a jurisdição eleitoral, notadamente a segurança jurídica, a celeridade, a duração razoável do processo e a estabilização do resultado das urnas, as quais refletem a vontade soberana do eleitor e impedem que os mandatos fiquem submetidos, indefinidamente, a condição resolutiva. 4. A consequência prevista no § 2º do Lei 9.504/1997, art. 30-A cinge-se à negativa do diploma ou à sua cassação, caso já expedido, o que não caracteriza sanção de natureza pessoal, porquanto o bem jurídico protegido pela norma abrange princípios da lisura do processo eleitoral e da isonomia entre os candidatos. 5. Diversa é a situação dos candidatos não eleitos, os quais são igualmente obrigados a prestar contas, sob pena de terem restringidos seus direitos políticos por meio da privação da certidão de quitação eleitoral (Lei 9.504-87, art. 11, § 7º) sofrendo, portanto, efeitos distintos daqueles previstos para os candidatos eleitos. Consoante a orientação da Súmula 42/TSE, «a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas". 6. Na hipótese de desaprovação das contas de campanha, incide o disposto no art. 25 da Lei das Eleições, direcionado a candidatos e partidos nos seguintes termos: «o partido que descumprir as normas referentes à arrecadação e aplicação de recursos fixadas nesta Lei perderá o direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário do ano seguinte, sem prejuízo de responderem os candidatos beneficiados por abuso do poder econômico, bem como, por exemplo, as sanções previstas no art. 18-B e no § 4º do art. 24 do mencionado diploma legal, razão pela qual não procede a alegação de que a exiguidade do prazo ora impugnado, por si só, deixaria a descoberto o sistema de proteção à lisura e à legitimidade das eleições, o qual abrange tanto candidatos eleitos quanto não eleitos. 7. Ação direta julgada improcedente.... ()
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12 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA. AUTO-ORGANIZAÇÃO DOS PODERES. RECONDUÇÃO SUCESSIVA. PERMISSÃO UMA ÚNICA VEZ NA MESMA LEGISLATURA OU NA SEGUINTE. PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICO E REPUBLICANO. PRECEDENTES.
1. A Constituição de 1988 consagrou como princípios fundamentais da República a independência e a harmonia dos poderes (art. 2º), assegurando a estes autonomia institucional consubstanciada na escolha de seus órgãos dirigentes. 2. Não sendo a regra proibitiva revelada no CF/88, art. 57, § 4º norma de reprodução obrigatória, cabe aos Estados e ao Distrito Federal, no exercício da autonomia político-administrativa (CF, art. 18), a definição quanto à possibilidade, ou não, da reeleição dos membros da Mesa Diretora da Casa Legislativa. Precedentes. 3. Os postulados constitucionais referentes à democracia e à República, os quais afirmam a alternância de poder e a temporariedade dos mandatos, são normas nucleares, medula do Estado de Direito, e, portanto, de observância obrigatória por Estados, Distrito Federal e Municípios, impondo-se como condicionantes à auto-organização dos entes políticos. 4. A Emenda Constitucional 16/1997, ao conferir nova redação ao CF/88, art. 14, § 5º, fixou limite de uma única reeleição dos Chefes do Poder Executivo de todos os níveis da Federação, constituindo parâmetro objetivo para a recondução ao mesmo cargo da Mesa Diretora, independentemente da legislatura em que ocorram os mandatos consecutivos. Precedente firmado na ADI 6.524. 5. É incompatível com o regime constitucional de 1988 a adoção, pelos entes políticos, de reeleições sucessivas ilimitadas para os mesmos cargos na Mesa Diretora da Casa Legislativa. Precedentes. 6. O art. 66, II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com a redação dada pela Emenda de 116/2019, é harmônico com a CF/88, no que prevê a recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora da Câmara Legislativa uma única vez, seja na mesma legislatura, seja na seguinte. 7. Pedido julgado improcedente.... ()
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13 - STJ Processual civil, eleitoral e civil. Conflito de competência entre a justiça comum e a Justiça Eleitoral. Ação de obrigação de fazer. Causa de pedir que aponta ilícitos civis. Busca de tutela dos direitos de personalidade do autor. Ausência de questões ligadas à propaganda eleitoral. Competência da justiça comum.
1 - Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 164ª Zona Eleitoral de Pelotas/RS, em decorrência de decisão declinatória proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Pelotas/RS sob a seguinte fundamentação (fl. 143, e/STJ): «Matéria afeta à competência da Justiça Eleitoral, na medida em que se trata de impugnação à propaganda veiculada por vereadora, canditada à reeleição, supostamente em prejuízo de outro». ... ()
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14 - STF MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PRAZO PARA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO POR TRINTA DIAS. LEI 9.504/1997, art. 9º, CAPUT, LEI COMPLEMENTAR 64/1990, art. 1º, IV, V E VII, E, POR ARRASTAMENTO, ART. 10, CAPUT E § 4º, DA RESOLUÇÃO TSE 23.609/2019 E RESOLUÇÃO TSE 23.606/2019 (CALENDÁRIO PARA AS ELEIÇÕES DE 2020). EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19). ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CIRCUNSTANCIAL OU TRANSIÇÃO PARA A INCONSTITUCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO E À SOBERANIA POPULAR. INOCORRÊNCIA. RISCO DE VULNERAÇÃO À LEGITIMIDADE DO PROCESSO ELEITORAL. ART. 14, § 9º, DA CF. ANTERIORIDADE DA LEI ELEITORAL. ART.
16 DA CF. CALENDÁRIO ELEITORAL. DATAS E BALIZAS FIXADAS NA CONSTITUIÇÃO. ALTERAÇÃO SOMENTE MEDIANTE ATUAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE DERIVADO. INDEFERIMENTO DA PRETENSÃO CAUTELAR. REFERENDO. 1. Indefere-se pretensão cautelar de suspensão temporária da eficácia de atos normativos primários - inscritos em lei ordinária e em lei complementar - fundada em alegação de consubstanciarem leis em transição para a inconstitucionalidade ou circunstancialmente inconstitucionais. 2. Ferramentas hermenêuticas de tutela jurisdicional da Constituição, tais como a modulação temporal dos efeitos das decisões, a declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia da nulidade, o apelo ao legislador e decisões de conteúdo aditivo ou manipulativo justificam-se por evitarem, em todo caso, um estado de exceção, em outras palavras, que o provimento jurisdicional não resulte, ele mesmo, em violação da Constituição mais grave do que a que se visou a extirpar. A decisão atípica proferida na jurisdição constitucional há de estar informada e legitimada pela deontologia extraída da própria Constituição, não ostentando caráter meramente consequencialista. É dever da jurisdição constitucional assegurar, sempre e em cada caso, a melhor harmonização possível entre a supremacia da Constituição, interesses sociais incontornáveis e os princípios da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade. A técnica da lei ainda constitucional tem lugar quando peculiaridades fáticas ou sociais impõem a validação provisória de norma a rigor inconstitucional para evitar-se situação de anomia ou dano ainda maior à ordem constitucional. 3. Inadequação da espécie, sequer demonstrado de forma satisfatória que o parâmetro fático social decorrente da implementação das medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 ora traduza situação justificadora da suspensão de direito objetivo cuja validade não está em jogo sob outro prisma. 4. Inocorrência de afronta ao princípio democrático e à soberania popular. A existência perene do regime democrático é assegurada pela reverência às regras conformadoras dos ritos e procedimentos que lhe são ínsitos e prazos como o de desincompatibilização não são meras formalidades, eis que visam a assegurar a isonomia, expressão do princípio republicano, na disputa eleitoral, e sua inobservância pode vulnerar a própria legitimidade do processo eleitoral, valor consagrado no art. 14, § 9º, da CF. O exame da história do Brasil revela que a desorganização anda de mãos dadas com a fraude. 5. O acolhimento da pretensão - imediata suspensão dos prazos da Lei 9.504/1997, art. 9º, caput e do Lei Complementar 64/1990, art. 1º, IV, V e VII e, por arrastamento, do art. 10, caput, e seu § 4º, da Resolução 23.609/2019 do TSE) - enfraqueceria as proteções contra o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta, incrementando de modo desproporcional o risco para a normalidade e a legitimidade das eleições (CF/88, art. 14, § 9º), produzindo estado de coisas com potencial ainda maior de vulneração ao princípio democrático e à soberania popular: risco à cláusula pétrea da periodicidade do sufrágio (art. 60, § 4º, II, da CF/88), à soberania popular e ao Estado democrático de direito (art. 1º, parágrafo único, da CF/88). 6. O Supremo Tribunal Federal já assentou a sujeição das decisões judiciais que impliquem alteração de jurisprudência à exigência de anterioridade - ou anualidade - da lei eleitoral (CF/88, art. 16), marco temporal objetivo cujo escopo é impedir mudanças abruptas na legislação, de modo a assegurar o devido processo legal eleitoral, o direito das minorias e a paridade de armas na disputa. Precedente: (RE Acórdão/STF, Relator Ministro Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgamento em 01.8.2012, DJe 21.5.2013). 7. A alteração do calendário eleitoral vigente, a contemplar datas e balizas fixadas na Constituição, exige, em qualquer hipótese, a atuação do Congresso Nacional. 8. A ausência de referências jurisprudenciais a apoiar a tese da inconstitucionalidade circunstancial subjacente à pretensão, é sugestiva de que, embora criativa, não se coaduna, considerada a instabilidade normativa inerente ao conceito, com uma ordem jurídica conformada a um Estado democrático de direito marcado pelo império da lei, pela Supremacia da Constituição e pela reverência à segurança jurídica e à objetividade do direito positivo. Potencialmente conducente a horizonte político qualitativamente indiferenciável de um estado em que a vigência do direito inconveniente pode ser afastada e restabelecida ao sabor dos ventos, admitir a invocação de circunstâncias excepcionais para afastar temporariamente a aplicação do direito vigente configura procedimento incompatível com o conteúdo material do Estado constitucional. 9. Indeferimento de medida cautelar referendado.... ()
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15 - STF AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE INJUNÇÃO. CANDIDATURA AVULSA (SEM FILIAÇÃO PARTIDÁRIA) EM ELEIÇÃO MAJORITÁRIA. AUSÊNCIA DE NORMA DE ESTATURA CONSTITUCIONAL IMPOSITIVA DO DEVER DE LEGISLAR, NOS MOLDES PRETENDIDOS PELO AGRAVANTE, QUE DETERMINA O INSUCESSO DA IMPETRAÇÃO.
1. Não há falar em lacuna técnica suscetível de colmatação em mandado de injunção, à míngua de norma de estatura constitucional impositiva do dever de legislar sobre o registro de candidatura avulsa (sem filiação partidária) em eleições majoritárias. Precedentes desta Suprema Corte. 2. A controvérsia sobre a admissibilidade de candidatura avulsa em eleição majoritária, à luz do cotejo do art. 23 do Pacto de São José da Costa Rica com o previsto no CF/88, art. 14, § 3º e na Lei 9.096/1995, é objeto de exame por esta Casa na via própria, considerado o decidido em questão de ordem no ARE 1.054.490, reautuado como RE 1.238.853, paradigma do tema 974 da repercussão geral («possibilidade de candidaturas avulsas para pleitos majoritários). 3. Agravo interno conhecido e não provido.... ()
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16 - STF Recurso extraordinário. Tema 22/STF. Repercussão geral reconhecida. Julgamento do mérito. Administrativo. Servidor público. Concurso público. Restrição posta aos candidatos que respondem a processo criminal (existência de denúncia criminal). Idoneidade moral de candidatos em concursos públicos. Inquéritos policiais ou processos penais em curso. Presunção de inocência. Princípio da moralidade administrativa. Acórdão recorrido que afasta a restrição, com base na presunção constitucional de inocência. Manifestação pela configuração do requisito de repercussão geral, para conhecimento e julgamento do recurso extraordinário. CF/88, art. 5º, XIII e LVII. CF/88, art. 14, § 9º. CF/88, art. 37, caput e I e II e § 7º. CF/88, art. 142, § 3º. CF/88, art. 144. Emenda Constitucional 4/1994. Lei Complementar 35/1979, art. 80, I e II. Lei Complementar 64/1990, art. 1º, I, «e, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9 e 10. Lei 7.289/1984, art. 11. Lei 7.289/1984, art. 13, § 2º. Lei 7.289/1984, art. 60, § 1º. Lei 9.099/1995, art. 89. CTB, art. 306. Lei 12.850/2013. CP, art. 59. CP, art. 92, I, «a e «b e parágrafo único. CP, art. 217-A. CP, art. 342. Súmula Vinculante 13/STF. Súmula Vinculante 44/STF. Súmula 14/STF. Súmula 686/STF. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 22/STF - Restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal.
Tese jurídica firmada: - Sem previsão constitucionalmente adequada e instituída por lei, não é legítima a cláusula de edital de concurso público que restrinja a participação de candidato pelo simples fato de responder a inquérito ou ação penal.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 5º, LVII, a validade, ou não, de restrição à participação em concurso público de candidato a Cabo da Polícia Militar denunciado pela prática do crime previsto no CP, art. 342 (Falso testemunho ou falsa perícia).
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17 - STJ Processual civil. Administrativo. Servidor público. Mandado de segurança. Desincompatibilização para concorrer a mandato eletivo. Afastamento. Direito à remuneração integral. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Acórdão recorrido. Interpretação de matéria constitucional. Incompetência.
«I - Na origem, o presente feito decorre de mandado de segurança impetrado em desfavor de ato atribuído à União objetivando que seja declarado seu direito de perceber remuneração durante os 6 meses em que estiver afastado do cargo de Auditor Fiscal do Trabalho, para fins de desincompatibilização, a qual é exigida para se candidatar a cargo político. Em sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. Esta Corte não conheceu do recurso especial. ... ()
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18 - STF Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Constitucional e eleitoral. Mandato exercido em caráter temporário. Inaplicabilidade da inelegibilidade prevista na CF/88, art. 14, § 5º.
«1 - O agravo regimental interposto em face de decisão monocrática do Relator, ainda que de matéria eleitoral, é regido pelo CPC/2015, art. 1.021. Precedentes. ... ()
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19 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Revogação e alteração substancial de parte dos dispositivos impugnados. Superveniente perda parcial do objeto. Atribuições do Tribunal de Contas estadual. Homologação de cálculos das cotas do ICMS a serem transferidas para municípios. Inconstitucionalidade. Previsão de existência de procuradoria da assembleia legislativa. CF/88, art. 132. Interpretação conforme à constituição para limitar a possibilidade de representação judicial às causas relativas à defesa das prerrogativas institucionais do órgão. Procuradoria da fazenda estadual. Princípio da unicidade da representação dos estados. Inconstitucionalidade de previsão de órgão e de carreira autônomos. Previsão de reserva de vagas no serviço público para pessoas portadoras de deficiência. Mera repetição de norma, da CF/88. Iniciativa popular para emenda à constituição estadual. Constitucionalidade.
«1 - É inconstitucional a atribuição, aos Tribunais de Contas estaduais, de competência para homologação dos cálculos das cotas do ICMS devidas aos Municípios, por violação ao princípio da separação dos Poderes (CF/88, art. 2º), afastada a alegação de simetria com o modelo federal (CF/88, art. 75 e CF/88, art. 161, parágrafo único). ... ()
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20 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Servidores fazendários candidatos a cargo eletivo. Substituídos pela unafisco. Aplicação do disposto na Lei complementar 64/1990 (Lei das inelegibilidades). Remuneração integral durante o prazo de desincompatibilização. Agravo interno da união desprovido.
«1 - A questão controvertida cinge-se a qual período de desincompatibilização para concorrer a cargo eletivo faz jus os substituídos à percepção de remuneração integral. ... ()