Jurisprudência em Destaque
STJ. 2ª Seção. Recurso especial repetitivo. Sistema Financeiro da Habitação – SFH. Tribunal fixa teses sobre correção de saldo do SFH e obrigatoriedade de contratação de seguro.
De acordo com a Seção, no âmbito do SFH, a partir da Lei 8.177/91, é permitida a utilização da taxa referencial (TR) como índice de correção monetária do saldo devedor. Ainda que o contrato tenha sido firmado antes desta lei, é cabível a aplicação da TR, desde que haja previsão contratual de correção monetária pela taxa básica de remuneração dos depósitos em poupança, sem nenhum outro índice específico.
Noutro ponto analisado, a Seção considerou que é necessária a contratação do seguro habitacional no âmbito do SFH. No entanto, não há obrigatoriedade de que o mutuário contrate o referido seguro diretamente com o agente financeiro, ou por seguradora indicada por este. Para o STJ, isto configuraria «venda casada», o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
O ministro Salomão destacou que, embora o seguro habitacional seja uma exigência legal (Lei 4.380/64), deve ser observada na contratação a absoluta liberdade contratual. Em muitos casos, é comum a contratação casada do seguro habitacional junto ao próprio agente financeiro ou por seguradora pertencente ao próprio grupo econômico do financiador.
Caso concreto
As teses definidas têm aplicação de acordo com a Lei 11.672/2008, a Lei dos Recursos Repetitivos. O caso concreto decidiu a situação de uma mutuária de Belo Horizonte (MG). Ela havia ingressado com ação de revisão contratual contra o Banco de Desenvolvimento do Estado de Minas Gerais, que foi substituído no processo posteriormente pelo próprio Estado de Minas Gerais. Entre outros pontos, a mutuária protestava contra a correção das prestações pela TR e o seguro habitacional obrigatório.
Como o contrato da mutuária havia sido assinado após a edição da Lei 8.771/91, foi pactuado o índice da TR para correção do saldo devedor, devendo, portanto, ser mantido. Neste ponto, a Seção reformou a decisão da segunda instância mineira. Já quanto à obrigatoriedade da contratação do seguro, o STJ manteve a decisão do tribunal local, segundo a qual a seguradora deve ser livremente escolhida pelo consumidor. (Resp 969.129).
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros