Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª Seção. Nova Súmula 416/STJ. Seguridade social. Pensão por morte. Imprescindibilidade da condição de segurado para a concessão de pensão por morte.

Postado por Emilio Sabatovski em 15/12/2009
Súmula aprovada pela 3ª Seção do STJ reconhece o direito ao pagamento de pensão por morte a dependentes de segurado que já perdeu essa condição.

Segundo o que determina a Súmula de 416/STJ, «É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito.»

O novo verbete se baseia em diversos precedentes tanto da própria Seção, quanto da Quinta e da Sexta Turmas, colegiados que a integram. Um deles (RESP 1.110.565) julgado pelo rito da Lei dos recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) . Nesse julgamento, os ministros definiram que os dependentes têm direito ao benefício previdenciário de pensão por morte se o segurado, quando do seu falecimento, já preenchia os requisitos necessários para obter qualquer das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). (EREsp 524.006; EREsp 547.202; EREsp 314.402; EREsp 263.005; EREsp 543.177; REsp 1.110.565; REsp 839.312; REsp 964.594; REsp 775.352; Ag 593.398).
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