Jurisprudência em Destaque

TST. Pleno. Nova redação à Orientação Jurisprudencial 350/TST-SDI-I.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/12/2009
O Tribunal Superior do Trabalho aprovou, no dia 16/11/2009, A matéria foi aprovada pelo Tribunal Pleno, por maioria de votos, alterações na Orientação Jurisprudencial 350/TST-SDI-I, que passa a ter a seguinte redação:

«MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO NÃO SUSCITADA PELO ENTE PÚBLICO NO MOMENTO DA DEFESA. ARGUIÇÃO EM PARECER. POSSIBILIDADE. O Ministério Público do Trabalho pode arguir, em parecer, na primeira vez que tenha de se manifestar no processo, a nulidade do contrato de trabalho em favor de ente público, ainda que a parte não a tenha suscitado, a qual será apreciada, sendo vedada, no entanto, qualquer dilação probatória.»

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