Jurisprudência em Destaque

STJ. Nova Súmula 406/STJ. Recurso especial repetitivo. Execução fiscal. Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios.

Postado por Emilio Sabatovski em 05/11/2009
A 1ª Seção do STJ aprovou mais uma súmula: «406 - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatórios.». O verbete de 406 foi acolhido por unanimidade. Relatada pelo Min. Luiz Fux, a matéria sumulada teve como referência os arts. 543-C, 655, XI, e 656 do CPC; os arts. 11 e 15 da Lei 6.830/80 e a Resolução 8/STJ.

O projeto de súmula colecionou mais de 10 precedentes sobre a questão. No mais recente deles, julgado em agosto de 2009, a Seção manteve decisão do TJSP que afastou a possibilidade da substituição por precatório da penhora incidente sobre maquinário da empresa Macrotec.

Na ocasião, a empresa recorreu ao STJ alegando que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao executado e que não há nada que impeça a penhora e a respectiva substituição por precatório do qual a executada é cessionária. Apontou dissídio jurisprudencial e violação a vários dispositivos legais.

Acompanhando o voto do relator, Min. Castro Meira, a Seção julgou o caso pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos e decidiu que, não se equiparando o precatório a dinheiro ou fiança bancária, mas a direito de crédito, pode a Fazenda Pública recusar a substituição por quaisquer das causas previstas no art. 656 do CPC ou nos arts. 11 e 15 da Lei de Execução Fiscal (LEF). (Eresp 881.014; Eresp 1.012.310; Resp 1.090.898; Ag 930.760; Ag 918.047; Ag 1.051.540; Resp 825.990; Resp 983.227; Resp 935.593; Resp 646.647; Resp 1.069.410; Resp 1.093.104).
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