Jurisprudência em Destaque

STJ. 2ª Seção. Nova Súmula 404/STJ. Consumidor. Dispensa AR na comunicação ao consumidor sobre negativação de seu nome. CDC, art. 43, § 2º.

Postado por Emilio Sabatovski em 02/11/2009
O entendimento da 2ª Seção do STJ de que a notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisar ser feita com aviso de recebimento (AR) agora está sumulado.

Os ministros aprovaram a Súmula 404/STJ, que ficou com a seguinte redação: «404 - é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.»

A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos. Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, Min. Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no § 2° do art. 43 do CDC, de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR). Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado. (Resp 1.083.291; Resp 893.069; AG 963.026; Resp 1.065.096; AG 727.440; AG 1.019.370; AG 1.036.919; AG 833.769; AG 1.001.058).
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