Jurisprudência em Destaque
STJ. Mandado de segurança. Presidente do STJ assegura a empresa particular acompanhar resultado de licitação.
A CET sustentou que a decisão do tribunal fluminense causa grave lesão à ordem e economias públicas, na medida em que perturba as atividades da administração. Afirmou, ainda, que a liminar concedida impõe presença de particular em suas instalações, exigindo o acompanhamento de funcionários que, em vez de executarem atribuições rotineiras, precisam dispor do horário de trabalho para atender a interesses privados totalmente infundados.
O presidente do STJ, ministro Cesar Asfor, ponderou que a companhia não demonstrou eventuais prejuízos que a decisão poderia causar. Assim sendo, deve prevalecer a liminar concedida em 2º grau, que assegura apenas o direito da empresa de acompanhar a entrega dos equipamentos objeto da licitação, com acesso, ainda, aos ensaios técnicos realizados. O ministro ressaltou que, mesmo que a companhia tenha que disponibilizar alguns funcionários para o cumprimento da medida judicial, não há evidências de que esse fato traga prejuízos substanciais à realização de suas atividades.
Os temas jurídicos vinculados à concessão da liminar devem ser enfrentados no julgamento do recurso próprio. «O exame aprofundado das referidas questões ultrapassa os limites estabelecidos para a suspensão da liminar, cujo propósito é, tão-somente, obstar a possibilidade de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e a economias públicas», assinalou o ministro. (SLS 1.121).
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