Jurisprudência em Destaque

STJ. 3ª T. Prazo processual. Prazo em dobro. Réus casados e com advogados distintos do mesmo escritório têm direito a prazos dobrados. CPC, art. 191.

Postado por Emilio Sabatovski em 14/06/2009
Um homem e uma mulher casados que figuram como réus em uma ação de reintegração de posse e contrataram advogados distintos de um mesmo escritório têm direito à contagem dobrada dos prazos para contestar, recorrer e fazer sustentação oral. O benefício é previsto no artigo 191 do CPC. Para os ministros da 3ª T. do STJ, a regra não pode ser restringida mesmo diante da peculiaridade do caso.

O recurso especial apresentado pelo casal foi contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A jurisprudência do tribunal local admite a aplicação do art. 191 para causas em que os advogados sejam do mesmo escritório. Contudo, nesse caso, os magistrados entenderam que o fato de réus casados contratarem advogados distintos seria uma clara intenção de buscar somente o benefício dos prazos em dobro.

Para o relator no STJ, ministro Sidnei Beneti, ainda que seja estranha a constituição de diferentes procuradores do mesmo escritório para casal que habita na mesma residência, não se pode restringir a aplicação da regra do art. 191.

Os demais ministros da 3ª T. acompanharam o entendimento do relator e, por unanimidade, deram provimento ao recurso para assegurar a aplicação do prazo em dobro e determinar que o tribunal estadual julgue novamente um agravo considerado intempestivo (apresentado fora do prazo legal). (Resp 818.419).
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