Jurisprudência em Destaque

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Contribuição previdenciária de militares. Reconhecimento.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/05/2009
O Min. Ricardo Lewandowski é relator de outros dois Recursos Extraordinários (REs 596.701 e 586.789) que também tiveram repercussão geral reconhecida. O RE 596701 foi interposto contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a EC 20/98 e a EC 41/03, e legítima cobrança a partir da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior a esta emenda.

«O acórdão impugnado entendeu que o regime previdenciário próprio dos militares enquadra-se nos mesmos princípios do regime especial dos servidores civis, com amparo no caráter contributivo e solidário», disse o ministro. Segundo ele, a questão constitucional apresenta relevância do ponto de vista jurídico, uma vez que a definição acerca do regime previdenciário aplicável aos militares conduzirá o resultado de outros processos sobre a matéria.

O RE 586.789 discutirá a competência – se Turma recursal ou do TRF – para apreciar mandado de segurança contra ato de juiz federal que exerça suas funções em Juizado Especial Federal. Para o relator, a relevância do caso se dá porque o julgamento da questão pacificará preceitos constitucionais divergentes e norteará o julgamento de inúmeros processos similares a este.
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