Jurisprudência em Destaque

STJ. 1ª Seção. Recurso especial repetitivo. Tributário. ICMS. Tribunal vai definir se incide, ou não, ICMS sobre mercadorias dadas em bonificação. CPC, art. 543.

Postado por Emilio Sabatovski em 08/05/2009
Será examinado pela 1ª Seção do STJ, sob a ótica da Lei dos Recursos Repetitivos (Lei 11.672/2008) , um recurso especial da Frajo Internacional de Cosméticos Ltda. contra a Fazenda do Estado de São Paulo, no qual ficará definido se incide ou não imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) nas mercadorias dadas em bonificação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo admitiu a subida do recurso especial ao STJ, determinando seu processamento na forma do art. 543-C do CPC, razão pela qual o recurso deverá ser submetido ao julgamento da Primeira Seção do STJ.

Pela lei dos recursos repetitivos, ferramenta criada na tentativa de desafogar o STJ, todos os processos que discutem o mesmo tema ficam suspensos não apenas no Superior Tribunal de Justiça, mas em todos os tribunais de justiça estaduais (TJs) e tribunais regionais federais (TRFs), até que seja julgado o representante da controvérsia, como neste caso.

Com o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos, a decisão deve ser aplicada a todos os demais processos com tese idêntica que estejam suspensos no STJ. Os processos já distribuídos serão decididos pelos respectivos relatores; processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.

Ainda segundo a lei dos repetitivos, os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso a decisão seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o Tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do recurso especial.

O relator do presente recurso ministro Humberto Martins, observou que há inúmeros precedentes sobre o caso, sendo pacífica a jurisprudência no sentido de que o valor das mercadorias dadas a título de bonificação não integra a base de cálculo do ICMS. O julgamento deste caso, no entanto, definirá a questão.

Apesar de a lei não conferir força vinculante aos julgados do STJ, com a uniformização da jurisprudência, os tribunais estaduais e regionais federais devem passar a seguir a orientação. Em caso de manterem o entendimento em sentido contrário, suas decisões provavelmente serão revertidas em sede de recurso especial. A idéia de adotar a orientação firmada pela Corte superior é desestimular os litígios sobre matérias já resolvidas, desafogando o tribunal e agilizando a prestação da Justiça. (Resp 1.111.156). [b]Texto em negrito[/b]
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros