Jurisprudência em Destaque

Senado. PEC. Aprovada PEC que aumenta número de vereadores, mas sem acréscimo de despesas.

Postado por Emilio Sabatovski em 18/12/2008
O Plenário do Senado aprovou na madrugada do dia 18/12/2008 depois de longa discussão, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/08, que cria 24 faixas para o número de vereadores de acordo com a população dos municípios. Os municípios com até 15 mil habitantes terão nove vereadores, enquanto os municípios com mais de 8 milhões de moradores terão 55 vereadores. Os limites de gastos das câmaras de vereadores não foram modificados e um artigo prevê que a mudança valerá para os vereadores que tomarão posse no próximo mês. Com as mudanças, haverá mais 7.343 vereadores no país.

A proposta de emenda à Constituição foi aprovada depois de um acordo de líderes que permitiu a realização de sessões extraordinárias seguidas, contando prazos de votação - PEC precisa ser discutida por cinco sessões, em primeiro turno, e por três, em segundo turno. O relator da matéria, senador César Borges (PR-BA), garantiu aos senadores que a aprovação da proposta não implicará em aumento de gastos dos municípios com as câmaras de vereadores.

No primeiro turno, a emenda recebeu 54 votos favoráveis, cinco contrários e uma abstenção. No segundo turno, ela obteve 58, a favor, cinco, contra e uma abstenção. A emenda será promulgada pelo Congresso ainda nesta quinta-feira (18), entrando em vigor imediatamente.

Toda a discussão foi realizada com as galerias do Plenário do Senado lotadas de suplentes de vereadores, que estavam em Brasília desde o início da semana para a votação. O senador Aloizio Mercadante (PT-SP) tentou convencer os senadores a aprovar uma emenda ao projeto que proibia as câmaras de aumentar seus gastos em 2009, comparando-se com 2008. Se fosse votada, no entanto, o projeto teria de retornar ao exame dos deputados, para votação da mudança. A sugestão de Mercadante não chegou a ser examinada.

Os senadores concordaram com um parecer apresentado pelo senador César Borges a uma proposta aprovada pelos deputados, mas com a supressão de um artigo que constava no projeto que chegou da Câmara. Existe entendimento de que supressão não significa alteração de conteúdo, desde que a proposta não seja desfigurada. César Borges transformará o artigo suprimido em uma nova emenda constitucional, que passará a tramitar imediatamente.

O artigo suprimido e transformado em novo projeto (conhecido como "proposta de emenda à Constituição paralela") modifica os percentuais das receitas municipais que se pode destinar às câmaras de vereadores. O senador César Borges ponderou que decidiu sugerir a supressão por entender que os percentuais que constavam do projeto reduziam substancialmente os gastos de uma parte dos municípios com seus vereadores, chegando a inviabilizar o funcionamento de muitas câmaras municipais. Afirmou anda que o artigo suprimido menciona valores em reais. Com o tempo, por causa da inflação, os gastos das câmaras acabariam alterados, mesmo sem acréscimo de população. Com a "emenda paralela", o Congresso fará nova discussão sobre tais percentuais.

A PEC 20/08 aprovada aumenta o número de vereadores dos atuais 51.924 para 59.267 - acréscimo de 7.343. O primeiro artigo da PEC estabelece as faixas para o número de vereadores de acordo com a população do município.

A emenda constitucional aprovada busca resolver uma polêmica criada em 2004, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) baixou a Resolução 21.702/04, estabelecendo instruções sobre o número de vereadores a serem eleitos segundo a população de cada município. A resolução do TSE redistribuiu os municípios em 36 faixas e deu nova interpretação à matéria, reduzindo o número de vereadores em 2.409 municípios. A decisão do TSE proporcionou ainda aumento no número de vereadores em 19 municípios. Agora, as 36 faixas previstas pelo TSE foram reduzidas para 24.

O senador César Borges observou que a resolução do TSE não reduziu as despesas nas Câmaras Municipais e ainda causou um grave problema devido à redução da qualidade da representação popular nos municípios. A PEC agora aprovada, acrescentou, distribui de forma mais adequada o número de vereadores levando em conta a população dos municípios.
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros