Jurisprudência em Destaque

STJ. Recurso especial repetitivo. Publicado no DJe. Tributário. Não incidência de IR em aposentadoria complementar..

Postado por Emilio Sabatovski em 20/10/2008
Já está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) a primeira decisão proferida pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sob o rito da Lei 11.672/2008, dos recursos repetitivos. A Seção definiu, no julgamento do recurso especial 1.012.903/RJ, que não pode ser cobrado imposto de renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente junto a entidade de previdência privada. A decisão foi publicada no DJe da última segunda-feira, 13 de outubro, e vai solucionar, de forma rápida, milhares de processos sobre o mesmo assunto em trâmite por todo o país.

Para o ministro Teori Albino Zavascki, relator do julgado da Primeira Seção, a Lei 11.672/08 tem eficácia persuasiva ante os tribunais de todo o país", pois determina a aplicação imediata dos julgamentos realizados sob o seu rito a todos os recursos que discutam temas repetitivos pacificados pelo STJ. De acordo com o ministro, a Lei dos recursos repetitivos tem efeitos práticos contra a morosidade, problema que tanto preocupa magistrados e a sociedade de modo geral.

No entanto, segundo o ministro Zavascki, a efetiva aplicação da 11.672/08 também depende da postura dos Tribunais de Justiça (TJs) e Tribunais Regionais Federais (TRFs) em respeito aos entendimentos firmados pelo Superior Tribunal sob o rito da nova lei, e dos próprios membros do STJ, em não admitirem recursos repetitivos ou que não tenham fundamentos novos para que as teses já pacificadas possam voltar à discussão no Tribunal superior.

Aplicação imediata

A decisão do primeiro repetitivo da Primeira Seção será aplicada imediatamente a todos os processos suspensos no Superior Tribunal e nas demais Cortes do Brasil, quando do envio do recurso pelo ministro Teori Albino Zavascki ao órgão julgador. Em seu voto, o relator determinou o encaminhamento de ofícios com o teor do julgamento aos TRFs e à Presidência do STJ para as devidas providências.

Além de definir a não incidência do imposto de renda sobre valores recebidos de aposentadoria complementar, o julgado da Seção também determinou à União que devolva aos aposentados que têm previdência privada o imposto cobrado indevidamente nesse tipo de operação (aposentadoria complementar). Os valores devem ser devolvidos com correção monetária de acordo com os índices previstos no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos da Justiça Federal, aprovado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) em 2007.

A Lei 11.672/08 estabelece que, após o julgamento de um recurso repetitivo, a decisão deve ser aplicada a todos os processos com o mesmo tema. No STJ, os feitos já distribuídos aos gabinetes devem ter despachos dos relatores seguindo o julgado. Os recursos ainda não distribuídos devem ser decididos pelo presidente da Corte, ministro Cesar Asfor Rocha.

Já os processos suspensos nos TJs e TRFs poderão ter dois destinos: se a decisão do tribunal coincidir com a orientação do STJ, o recurso terá seguimento negado e, então, solucionada a questão. Caso a decisão do tribunal seja diferente do entendimento do Superior Tribunal, o recurso deverá ser novamente analisado pela justiça de segundo grau. Neste último caso, se o tribunal mantiver posição contrária a da Corte superior, deve analisar a admissibilidade do recurso, para definir se ele sobe ou não ao STJ para análise.
(REsp 1.012.903).
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