Jurisprudência em Destaque

STJ. Nova Súmula. Presença obrigatória de advogado vira súmula no STJ

Postado por Emilio Sabatovski em 20/09/2007
A 3ª Seção do STJ aprovou uma nova súmula, de interesse dos servidores públicos. O texto preconiza que «é obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar». A Súmula 343 servirá de parâmetro para futuros julgamentos da Corte sobre o tema. Ela foi relatada pelo ministro Hamilton Carvalhido, que preside a Seção, e aprovada por unanimidade.

Para redigir a nova súmula, os ministros tiveram como parâmetro os arts. 153, 163 e 164 do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União (Lei 8.112/90) , além da jurisprudência do próprio STJ firmada com base no julgamento dos seguintes processos: MS 7.078-DF (3ª Seção de 22/10/03 – DJ de 09/12/03); MS 9.201-DF (3ª Seção 08/09/04 – DJ 18/10/04); MS 10.565-DF (3ª Seção 08/02/06 – DJ 13/03/06); MS 0.837-DF (Terceira Seção 28/06/06 – DJ 13/11/06); RMS 20.148-PE (Quinta Turma 07/03/06 – DJ 27/03/06).

A súmula não tem efeito vinculante, isto é, não obriga as demais instâncias a decidir conforme ela preconiza. No entanto, é um resumo do entendimento vigente no STJ quanto a um assunto e, por isso, serve de referência para os outros tribunais do País sobre a posição dominante na Corte acerca da questão. Sua eficácia só se dá após publicação no Diário da Justiça.
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