Jurisprudência em Destaque

STJ. Escolas públicas e particulares. Ensino fundamental e médio. Venda de refrigerantes. Proibição. Lei estadual. Manutenção

Postado por Emilio Sabatovski em 19/09/2007
A 1ª Turma do STJ negou provimento a um recurso da Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não-Alcoólicas (ABIR) que contestava a proibição da venda de refrigerantes em lanchonetes e similares instaladas nas escolas de ensino fundamental e médio da rede particular e pública do Paraná. Com a decisão, permanece válida a Lei estadual 14.855/2005, que vedou a comercialização nas escolas de alimentos e bebidas que apresentem alto teor de gordura e açúcares, ou contenham em sua composição substâncias químicas sintéticas ou naturais que possam ser inconvenientes à boa saúde. Em seu voto, o Min. JOSÉ DELGADO, relator, ressalta que a prova pré-constituída apresentada pela ABIR não convence sobre a inexistência de vínculo entre o consumo de refrigerantes e a obesidade humana, entre outros riscos à saúde especialmente das crianças e adolescentes. Disse, também, que não há demonstração de diminuição significativa do faturamento das associadas como decorrência da proibição da comercialização de refrigerantes nos estabelecimentos de ensino. (RMS 24.167)

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