Jurisprudência em Destaque

Câmara. Processo civil. Recurso. Apelação.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/11/2005
Aprovada regra para acelerar ação judicial.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 24/11/2005, o Projeto de Lei 1.797/03, do ex-deputado Aloysio Nunes Ferreira, que permite ao relator de recurso de apelação contra sentença regularizar atos praticados de forma ilegal no processo, em vez de devolvê-lo à instância inferior, para que lá sejam corrigidas as falhas formais detectadas. O relator do projeto, deputado Inaldo Leitão (PL-PE), avaliou que a proposição, embora não apresente inovação no Direito Processual, toma explícito o que já existe, afastando controvérsias já existentes. Para Leitão, as mudanças vão acelerar a tramitação dos processos. De acordo com o Código de Processo Civil, as sentenças podem ser rediscutidas pela parte prejudicada por meio de um recurso chamado de apelação. O recorrente pode alegar erros processuais - inclusive quanto à observância de regras formais na discussão da causa - ou erros quanto ao mérito da causa, ou seja, do próprio direito em disputa. O relator, verificando que algum ato processual tenha sido praticado de forma irregular, ou que haja outro tipo de nulidade que possa ser corrigida, enviará o processo ao órgão que tiver elaborado à sentença, para que a correção seja realizada. Posteriormente, o processo é enviado de novo para o tribunal, para julgamento do mérito. Pelo projeto, o próprio relator deverá providenciar essa correção e concluir, desde logo, o julgamento. O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue agora para análise do Senado.
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