Jurisprudência em Destaque

STF. Lei 9.099/90, art. 90. Plenário reafirma entendimento de que lei penal mais benigna deve retroagir.

Postado por Emilio Sabatovski em 19/06/2007
O Plenário do STF, no dia 18/06/2007, decidiu dar interpretação conforme a Constituição Federal ao art. 90 da Lei 9.099/95, por considerá-lo desrespeitoso ao princípio da retroatividade da lei penal mais benigna. Esta foi a decisão do Plenário no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1719, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Conforme o relator, ministro Joaquim Barbosa, o objetivo é impedir que se negue aos réus a aplicação imediata e retroativa das normas de direito penal mais favoráveis, contidas na própria lei.

Conforme a ação, o artigo questionado diz que as disposições da Lei 9.099/95 – que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada.

Em seu voto, o ministro ressaltou, de início, que a lei questionada tem natureza mista: é composta por normas de natureza processual e por normas de conteúdo material de direito penal. Para ele, em se tratando de norma de natureza processual, a exceção estabelecida no artigo 90 não padece de nenhum vicio de inconstitucionalidade.

Segundo o ministro, a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XL, determina que as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico ao réu devem retroagir para beneficiá-lo. Assim, prosseguiu Joaquim Barbosa, para a concreta aplicação do princípio da retroatividade da norma penal mais benéfica, “não poderia o legislador conferir o mesmo tratamento para todas as normas inseridas na lei dos juizados especiais".

O ministro lembrou ainda que o Plenário do Supremo, ao julgar questão de ordem no Inquérito 1055, deixou consignado o entendimento de que as normas da Lei 9.099/95, de natureza penal e conteúdo mais benéfico ao réu, devem retroagir para alcançar os processos que já tiveram a instrução iniciada.

Assim, o ministro votou no sentido de dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 90 da Lei 9.099/95, “de modo a impedir que dele se extraiam conclusões conducentes a negar a aplicabilidade imediata e retroativa às normas de direito penal mais favoráveis ao réu contidas na lei". O voto de Joaquim Barbosa foi acompanhado por todos os ministros presentes à sessão.
LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros