Jurisprudência em Destaque

Senado. Licitação. CCJ aprova projeto que moderniza Lei de Licitações e Contratos Administrativos

Postado por Emilio Sabatovski em 30/05/2007
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, no dia 30/05/2007, parecer favorável ao projeto que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93) para adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informação presentes no cenário brasileiro atual e aproximá-las das melhores práticas mundiais, conforme justificativa do governo. A matéria, que torna mais claras as regras para utilização do pregão eletrônico, ainda será votada pelo Plenário.

O projeto (PLC 32/07) foi aprovado pela Câmara na forma de substitutivo e é uma proposta do Executivo, no âmbito das medidas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Segundo o relator da matéria, senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), o pregão eletrônico, instituído pela Lei 10.520/02, trouxe resultados mais satisfatórios "sobretudo na agilidade da realização dos certames de licitação", que passaram a ser concluídos na metade do tempo anterior, com evidente redução de custos operacionais, da ordem de 20%.

O parecer do relator contemplou emendas apresentadas pelos senadores na CCJ. O projeto tramita simultaneamente na Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), também em regime de urgência. A matéria tramitará ainda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a pedido do presidente do colegiado, senador Aloizio Mercadante (PT-SP).

Pelo projeto, haverá o pregão para as modalidades de licitação de concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão, que será condicionado a limites de valor para obras e para aquisição de bens e serviços. Será obrigatória a utilização da modalidade do pregão, na forma eletrônica ou presencial, para todas as licitações do tipo menor preço, observados os limites referidos anteriormente e sendo vedados, nesses casos, quaisquer acréscimos ou supressões contratuais.

Segundo o relator da matéria, há a possibilidade de utilização de sítios eletrônicos oficiais para dar publicidade às licitações e seus respectivos atos, eventualmente substituindo a imprensa oficial, a critério do Poder Executivo da respectiva esfera do governo.

A atualização dos valores previstos como referenciais para a aplicação das diferentes modalidades de licitação, que foram aumentados em até 126%, será feita pelo IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado, feito pela Fundação Getúlio Vargas sob encomenda do mercado financeiro para balizar a taxa real de juros). Haverá ainda a inclusão da modalidade pregão nas hipóteses de licitações internacionais, visando à contratação de bens e serviços comuns.
Laranjas

O projeto proíbe pessoas físicas ou jurídicas de participarem de licitações públicas caso tenham praticado atos contrários à ordem pública e tenham sofrido penas de suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, ainda que participantes de outra empresa jurídica. Essa proibição se estende aos proprietários e diretores das pessoas jurídicas, bem como aos que atuam em substituição a esses - popularmente conhecidos como "laranjas" -, com o intuito de burlar a efetividade das sanções previstas.
O relator da matéria observou que no projeto original do governo não havia limitações para a utilização do pregão nem para a inversão de fases, no que se refere às licitações de obras e serviços de engenharia. Entre outras inovações, o relatório acrescentou modalidades de divulgação para as licitações, dependendo de seu valor, via Internet ou mídia impressa.
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