Jurisprudência em Destaque
STJ. Condomínio responde por atos de comissão de representantes.
O proprietário do imóvel, além de não receber da comissão de representantes as chaves da unidade que adquiriu, teve seu nome lançado como inadimplente em comunicados que circularam posteriormente no condomínio. A sentença de primeiro grau condenou o réu a pagar R$ 5 mil relativos a danos morais mais os valores equivalentes à locação do imóvel no período de outubro de 1991 a julho de 1992. Em grau de apelação, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo manteve a decisão.
No STJ, o relator do processo, ministro Aldir Passarinho Junior, afirmou que, se o condomínio não pudesse ser responsabilizado pelas ações da comissão de representantes, seria praticamente impossível a algum condômino ressarcir-se de prejuízos causados pela comissão, pois teria de acionar seus membros individualmente, já que ela desaparece ao término da obra.
Apesar de alegar não ser parte legítima para responder à ação, o condomínio foi responsável pelo fato que ensejou o dano moral – a divulgação do nome do autor como inadimplente. Por si só, o episódio seria suficiente para colocá-lo no pólo passivo do litígio.
Contra o argumento do réu, há ainda o texto da Lei n. 4.591/1964, que confere ao condomínio o direito de reter a unidade cujo titular estiver inadimplente. Como o período em que a dívida foi constituída coincide com o tempo de existência da comissão de representantes, infere-se que o condomínio é o seu sucessor de direito. A Turma, ao não conhecer do recurso, foi unânime no posicionamento de que o condomínio tem de arcar com os danos causados pela comissão que o antecedeu. (Rec. Esp. 329.856).
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros