Jurisprudência em Destaque

TST. Recurso. Peticionamento eletrônico. E-Doc. Apresentação posterior de documentos originais. Desnecessidade

Postado por Emilio Sabatovski em 11/05/2007
O sistema de peticionamento eletrônico à Justiça do Trabalho (e-Doc) não exige, posteriormente, a apresentação dos documentos originais. Neste sentido, a 6ª Turma do TST acolheu pedido do empregado de um banco que ingressou com recurso pelo Sistema e-Doc no TRT da 12ª Região. A decisão reformou acórdão regional que havia julgado deserto o processo porque os originais dos comprovantes de depósito recursal e de recolhimento de custas não haviam sido apresentados. Ao recorrer ao TST contra a rejeição do recurso, o empregado teve acolhido o seu pedido. O Min. HORÁCIO SENNA PIRES, relator, destacou que o sistema «tem por objetivo facilitar o acesso e economizar tempo e custos ao jurisdicionado». «O uso da internet para a prática de atos processuais já se encontra regulamentado, e a IN 28/TST dispensa a exigência de juntada de originais», afirmou. (RR 2.808/2005)
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