Jurisprudência em Destaque

TF. Estatuto do Desarmamento. Lei 10.826/03, arts. 14, parágrafo único, 15, parágrafo único e 21. Inconstitucionalidade

Postado por Emilio Sabatovski em 11/05/2007
O Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade de três dispositivos do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) . Ao todo foram analisadas 10 ADIns ajuizadas contra o Estatuto do Desarmamento por partidos políticos, associações de delegados e uma confederação de vigilantes. Por maioria de votos, os Ministros anularam dois dispositivos do Estatuto que proibiam a concessão de liberdade, mediante o pagamento de fiança, no caso de porte ilegal de arma (parágrafo único do art. 14) e disparo de arma de fogo (parágrafo único do art. 15). Nesses pontos, foi acolhido entendimento apresentado no parecer do Ministério Público Federal (MPF) sobre a lei, que apontou que o porte ilegal e o disparo de arma de fogo «constituem crimes de mera conduta que, embora reduzam o nível de segurança coletiva, não se equiparam aos crimes que acarretam lesão ou ameaça de lesão à vida ou à propriedade». Também foi considerado inconstitucional o art. 21 do Estatuto, que negava liberdade provisória aos acusados de posse ou porte ilegal de arma de uso restrito, comércio ilegal de arma e tráfico internacional de arma. A maioria dos ministros considerou que o dispositivo viola os princípios da presunção de inocência e do devido processo legal (ampla defesa e contraditório). (ADIn 3.112)
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