Jurisprudência em Destaque

STJ. Alimentos. Prestação pelos pais. Insuficiência. Complementação pelos avós. Possibilidade

Postado por Emilio Sabatovski em 16/04/2007
Aplicando a sua jurisprudência, a 4ª Turma do STJdecidiu que é subsidiária à dos pais a responsabilidade dos avós em prestar alimentos. Contudo deve ser averiguada concomitantemente com a dos pais, ou seja, há que ser aferida se está ou não sendo prestada pelos pais e, mesmo que esteja, se é bastante ou não para atender as necessidades do alimentando. Se for prestada e suficiente, não há que se falar em complementação pelos avós. Se é prestada, mas não atende satisfatoriamente as necessidades do menor, mas já atinge o limite da suportabilidade dos pais, aí sim devem ser chamados os avós para completar. Assim, a Turma conheceu do recurso, deu-lhe parcial provimento para reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de alimentação complementar e determinou que o Tribunal «a quo» examine o mérito do pedido provisório de pensionamento. Foi relator o Min ALDIR PASSARINHO JÚNIOR. (Rec. Esp. 373.004)
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