Jurisprudência em Destaque

TST. Reclamatória trabalhista. Audiência. Reclamante. Ausência. Justificativa. Atestado odontológico. Validade

Postado por Emilio Sabatovski em 06/03/2007
Uma dor de dente, atestada por um dentista devidamente credenciado para tal, é motivo suficiente para justificar a ausência do autor da ação na audiência de instrução na Vara do Trabalho? Segundo o entendimento manifestado pelo Min. CARLOS ALBERTO REIS DE PAULA, relator, e acompanhado pela totalidade dos ministros integrantes da 3ª Turma do TST, sim. Segundo o relator, «o atestado médico apresentado contém todos os elementos elucidativos, ou seja, dia e hora do atendimento, comprovação de que o beneficiário do atestado era o próprio autor, bem como a certeza de que foi expedido no dia da audiência de instrução, revelando-se plenamente hábil a comprovar a real extensão do infortúnio que impediu o comparecimento do reclamante à audiência». (RR 608/2003)

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