Jurisprudência em Destaque

STJ. Empresa de «Leasing». CPMF. Isenção. Equiparação às instituições financeiras. Reconhecimento

Postado por Emilio Sabatovski em 06/03/2007
Os ministros da 1ª Seção do STJ firmaram o entendimento de que as empresas de «leasing» têm direito à isenção da CPMF por serem equiparadas às instituições financeiras. O posicionamento foi fixado no julgamento de um recurso interposto por uma empresa de «leasing» contra a Fazenda Nacional. A decisão do colegiado, tomada por maioria, estendeu a isenção do tributo a todas as operações realizadas pela empresa. A partir de agora, o tratamento fiscal dado à empresa será semelhante ao dispensado a bancos comerciais convencionais. Até então, apenas o arrendamento mercantil – no caso a compra de veículos para o «leasing» – gozava do benefício da alíquota zero da CPMF. A captação de recursos no mercado e as demais operações realizadas pela empresa também ficarão isentas desse tributo. A decisão é válida apenas para as partes envolvidas no recurso, mas servirá como parâmetro para julgamentos futuros de casos semelhantes. A votação foi apertada. Venceu, por cinco votos a quatro, o posicionamento contrário ao defendido pelo relator, Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI. Prevaleceu a tese defendida pelo Min. HUMBERTO MARTINS, afirmando que as entidades de «leasing» equiparam-se às instituições financeiras para todos os efeitos, inclusive na aplicação da alíquota zero para a CPMF. (Rec. Esp. 826.075)

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