Jurisprudência em Destaque

STJ. Energia elétrica. Concessionária. Irregularidade no medidor de consumo. Dívida apurada unilateralmente. Cobrança. Interrupção do serviço. Impossibilidade.

Postado por Emilio Sabatovski em 06/03/2007
Concessionária de energia elétrica não pode interromper o fornecimento do serviço por dívida apurada unilateralmente decorrente de irregularidade no medidor do consumo de energia. Nesse caso, a concessionária deve utilizar os meios ordinários de cobrança para o recebimento da diferença, não a interrupção do fornecimento de energia. Com esse entendimento, a 2ª Turma do STJ rejeitou recurso especial ajuizado por concessionária para reverter decisão do TJRJ. No caso em questão, a concessionária apresentou prova pericial que constatou irregularidades anteriores na medição do fornecimento, mas não conseguiu comprovar a existência de fraude no equipamento que, segundo a concessionária, gerou uma diferença de 33% entre o que foi efetivamente utilizado pelo consumidor e o que ficou registrado no medidor irregular, nos 24 meses anteriores. Como o consumidor vem pagando as faturas mensais regularmente, a Justiça fluminense entendeu que o corte de energia elétrica seria uma forma de coação para forçar o pagamento de tal diferença, procedimento inadmissível no sistema jurídico. A decisão foi mantida pelo STJ, sob à relatoria do Min. HERMAN BENJAMIN. (Rec. Esp. 633.722)

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