Jurisprudência em Destaque

Câmara. Juizado especial. Aprovada uniformização de decisões das turmas recursais.

Postado por Emilio Sabatovski em 01/12/2006
A Comissão de Constituição Justiça e de Cidadania aprovou no dia 21/11/2006, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 4723/04, do Poder Executivo, que introduz a uniformização de jurisprudência nos juizados especiais estaduais quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material, proferidas por Turmas Recursais. O projeto seguiu para o Senado.

Conforme a proposta, a controvérsia será dirimida em reunião conjunta das turmas em conflito, em caso de divergência entre órgãos do mesmo Estado, ou pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando a decisão proferida estiver em
contrariedade com súmula ou jurisprudência dominante deste ou quando as turmas recursais de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes.

Ao aprovar o projeto do Executivo, a comissão rejeitou o Projeto de Lei 3994/00, do ex-deputado Chiquinho Feitosa, seguindo parecer do relator da matéria, deputado Darci Coelho (PP-TO).

De acordo com o relator, a proposta de Feitosa previa um novo nível de recurso para os Juizados Especiais, desvirtuando o espírito da instituição. A proposta do governo, concluiu, cumpre melhor o propósito de criar um mecanismo de uniformização das decisões.

A idéia central das proposições é permitir maior segurança jurídica nas decisões tomadas nos Juizados Especiais. Nos casos em que houver decisões francamente contrárias aos fatos expostos nos processos, às decisões tomadas em outras turmas e mesmo contrárias à jurisprudência dos tribunais superiores, o interessado poderá interpor recurso pedindo a revisão da sentença.

O relator explica que hoje, nos Juizados, depois da segunda instância, só é possível recorrer se houver violação de norma constitucional e esse recursos estará sujeito aos critérios de admissão do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o PL 4723/04, o Capítulo II da Lei dos Juizados (Lei 9.099/95) passaria a ter a Seção XIII, na qual estaria previsto o pedido de uniformização da interpretação de lei, quando houver divergência entre decisões proferidas por turmas recursais dos tribunais.
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