Jurisprudência em Destaque

TST. Empregador. Revista moderada de bolsas e sacolas dos empregados. Dano moral. Não-conf

Postado por Emilio Sabatovski em 08/11/2006
O procedimento do empregador que realiza revistas moderadas em bolsas e sacolas de seus empregados não corresponde a um ato ilícito. Com essa afirmação do Min. ALBERTO BRESCIANI, relator, a 3ª Turma do TST isentou uma empresa paranaense do pagamento de indenização por dano moral, fixada em 200 salários mínimos. A inocorrência de abuso na conduta patronal e de violação à honra de uma ex-empregada levou o órgão do TST a conceder, por unanimidade, recurso de revista a um hospital e maternidade. «A moderada revista em bolsas e sacolas ou pastas, quando não acompanhada de atitudes que exponham a intimidade do empregado ou que venham a ofender publicamente o seu direito à privacidade, não induz à caracterização de dano moral – sobretudo quando o prejuízo íntimo sequer é alegado», afirmou O relator, após a constatação de que não houve configuração da ocorrência do dano moral. (RR 615.854/1999)
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