Jurisprudência em Destaque

Senado. Tributário. Aprovado projeto que altera Lei Kandir para adiar abatimento de ICMS.

Postado por Emilio Sabatovski em 31/10/2006
O Plenário do Senado aprovou por unanimidade no dia 17/10/2006 o projeto de lei do Senado (PLS 68/06 - Complementar), de autoria do senador Rodolpho Tourinho (PFL-BA), que altera o art. 33 da Lei Compl. 87/96, conhecida como Lei Kandir.

O projeto prorroga os prazos atualmente previstos na referida lei para permitir a empresas o abatimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo a aquisição de mercadorias para uso próprio e gastos com energia elétrica e serviços de comunicação. A proposta, queadia de janeiro de 2007 para janeiro de 2011 a autorização para o abatimento do ICMS, segue agora para a Câmara dos Deputados.

Tourinho argumenta, na justificação da matéria, que «a medida proposta representa a garantia de receitas importantes para os entes federados, inclusive os municipais,das quais não podem abrir mão devido à escassez de recursos para atender as demandas cada vez maiores, seja de cunho social, seja de investimentos em infra-estrutura».

Durante o encaminhamento das votações, líderes partidários recomendaram o voto favorável ao projeto, que recebeu 42 votos favoráveis - um a mais do que os 41 correspondentes ao quórum de maioria absoluta exigido para a aprovação de projetos de lei complementar.

Falando em nome da liderança do governo, Romero Jucá (PMDB-RR) alertou para os enormes prejuízos que seriam gerados para todos os estados da federação no caso de não aprovação do projeto.

O líder do PFL, José Agripino (RN), ao convocar os senadores para a votação, diante do risco de o quorum não ser atingido, lembrou que a decisão de inclusão do projeto na sessão deliberativa do dia 17/10/2006 foi o que permitiu o acordo de lideranças que levou a apreciação de medidas provisórias.

Ressaltando a importância da matéria, Eduardo Azeredo (PSDB-MG) lembrou que a compensação aos estados exportadores, atualmente possibilitada pela Lei Kandir, é apenas parcial, não ressarcindo os estados pela isenção de ICMS nas exportações da maneira devida.
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