Jurisprudência em Destaque
Senado. Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Regulamentam aprovados.
O PLC 98/06, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece o valor das remunerações para os conselheiros. Já o PLC 99/06, também de autoria STF, cria órgãos de apoio ao conselho.
O senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA) proferiu em Plenário pareceres favoráveis aos dois projetos, em substituição a parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pelo PLC 98/06, os membros do Conselho terão remuneração igual ao dos ministros dos tribunais superiores. Os membros indicados pelo STF, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) manterão os subsídios que já recebem nos respectivos tribunais, sem acréscimos. Os demais integrantes (provenientes do Poder Judiciário e do Ministério Público ou que exerçam cargos na administração pública) receberão, se for o caso, a diferença entre a remuneração como membro do CNJ e seus salários nos órgãos de origem. Conforme o projeto, os conselheiros terão direito a passagens e diárias equivalentes às pagas a ministro do STJ.
Pelo PLC 99/06, o CNJ contará com o auxílio de uma secretaria para realizar trabalhos administrativos (com quadro próprio de pessoal) e de um Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ). A função do DPJ será o desenvolvimento de estudos sobre questões jurisdicionais, o diagnóstico de problemas e o fornecimento de subsídios técnicos para a elaboração de políticas judiciárias.
O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela emenda constitucional da Reforma do Judiciário, no final de 2004, e é composto por 15 conselheiros. Instalado em 14 de junho de 2005, com sede em Brasília, é presidido pelo ministro indicado pelo STF. O CNJ funciona atualmente no edifício Anexo II do STF, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.
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