Jurisprudência em Destaque

Câmara. Projeto regulamenta regime especial de Previdência Social.

Postado por Emilio Sabatovski em 31/08/2006
A Câmara analisa o Projeto de Lei 6.985/06, do Senado Federal, que dá às donas de casa de baixa renda e aos trabalhadores autônomos que ganham até dois salários mínimos o direito de optar pela alíquota reduzida de 11% ao se filiarem ao Regime Geral da Previdência. Segundo o texto, o homem integrante de família de baixa renda que se dedicar exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência terá os mesmos direitos das donas de casa. O projeto considera como família de baixa renda aquela em que a renda per capita não ultrapassa meio salário mínimo.

Salário de contribuição
A proposta regulamenta o Sistema Especial de Inclusão Previdenciária, previsto na Constituição. Segundo o projeto, a alíquota reduzida incidirá sobre o salário de contribuição (equivalente à renda mensal dos trabalhadores autônomos). Esse salário, para as donas de casa, terá um valor entre um e dois salários mínimos, a critério da contribuinte.
A proposta autoriza, ao beneficiário do novo sistema, recuperar o direito de aposentar-se por tempo de contribuição. Para isso, o contribuinte terá de complementar a diferença entre a alíquota reduzida de 11% e a normal, de 20%, pagando juros sobre o montante devido.
Outros diferenciais do Sistema Especial de Inclusão Previdenciária são os reduzidos prazos de carência para acessar os benefícios. O prazo para ter direito ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez, por exemplo, cai de 12 para 10 contribuições mensais; e o prazo para poder gozar da licença maternidade diminui de 10 para 8 contribuições.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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