Jurisprudência em Destaque

Senado. Seguridade social. Aposentadoria especial.

Postado por Emilio Sabatovski em 09/11/2005
CAS aprova projeto que regulamenta aposentadoria das pessoas com deficiência com 25 anos de contribuição.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou no dia 27/10/2005, projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS) que estabelece requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos portadores de deficiência que sejam segurados do regime geral de Previdência Social (PLS 252/05 - complementar). De acordo com o projeto, as pessoas com limitação físico-motora, mental, visual, auditiva ou múltipla poderão aposentar-se voluntariamente após 25 anos de contribuição. O tempo de contribuição para os demais trabalhadores é de 35 anos. A matéria regulamenta alterações introduzidas pela reforma da Previdência e pela emenda paralela. As despesas decorrentes da concessão correrão por conta das dotações próprias dos orçamentos da União, conforme emenda apresentada pelo relator da matéria, o senador Gilberto Goellner (PFL-MT). A proposição será encaminhada ao Plenário.

O texto aprovado pela comissão determina que a concessão diferenciada da aposentadoria entrará em vigor no primeiro dia do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. A comissão também aprovou, em decisão terminativa, o projeto de lei que prorroga o prazo para a concessão de aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais até julho de 2009 (PLS 173/05). A proposição, de autoria do senador César Borges (PFL-BA), recebeu emenda do relator, o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), para que a matéria possa vigorar a partir do primeiro dia de publicação da lei no Diário Oficial da União.

Em seu relatório, Valdir Raupp explica que o prazo de 15 anos previsto na legislação previdenciária atual (Lei 8.213/91) esgota-se em julho do próximo ano, a partir de quando passará a contar o novo período de mais três anos para a concessão do benefício. A ampliação do prazo, segundo ele, também servirá para que a Previdência Social possa se organizar e adotar as providencias necessárias quanto ao pagamento da aposentadoria aos trabalhadores rurais.
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