Jurisprudência em Destaque

STJ. Alimentos. Valor. Revisão. Constituição de nova família. Nova prole. Irrelevância.

Postado por Emilio Sabatovski em 14/08/2006
A constituição de uma nova família, com nascimento de filho, não justifica, «por si só», a redução de pensão alimentícia paga a filho de união anterior. Com essa conclusão, o Min. CESAR ASFOR ROCHA, do STJ, negou seguimento ao recurso especial em que um pai tentava a revisão dos alimentos depositados para a filha da união anterior. O pedido foi encaminhado, em princípio, ao juízo de primeiro grau, que negou a revisão. De acordo com a sentença, «a constituição de nova prole é ato volitivo do autor que não pode prejudicar a requerida (filha da união anterior). Se o autor, sabendo de suas obrigações com a prole já existente, se acha em condições de constituir outra família, deve arcar com a responsabilidade». A decisão de primeiro grau destacou, ainda, ter a verba alimentícia caráter de irredutibilidade, podendo ser diminuída somente «mediante prova cabal na mudança da fortuna das partes». A sentença foi confirmada pelo TJMG e mantida pelo STJ.(O Tribunal não divulgou o número dos autos)
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