Jurisprudência em Destaque

STJ. Súmula. Juizados Especiais Federais. Cancelamento.

Postado por Emilio Sabatovski em 24/05/2006
Cancelada Súmula 11 da Turma Nacional dos Juizados Especiais Federais

Foi publicado no Diário da Justiça desta segunda-feira (22) o ato de cancelamento da Súmula 11 da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais. O texto da súmula cancelada dizia que «a renda mensal per capita familiar superior a ¼ do salário mínimo não impede a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º, da Lei 8.742, de 1993, desde que comprovada, por outros meios, a miserabilidade do postulante».

A decisão de cancelar a súmula foi tomada na última sessão da Turma, realizada em 24 de abril deste ano. O cancelamento da Súmula n. 11 está sendo publicado pela segunda vez – a primeira publicação no DJ deu-se no dia 12/5.

A Turma Nacional, que funciona junto ao Conselho da Justiça Federal, é o órgão julgador máximo no sistema dos juizados especiais federais, presidida pelo coordenador-geral da Justiça Federal, ministro Fernando Gonçalves, e composta por dez juízes federais provenientes de juizados das cinco regiões da Justiça Federal. O colegiado tem a função de harmonizar a jurisprudência dos juizados, julgando casos de divergências entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões ou relativas a decisões de turmas recursais que estejam em desacordo com jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ).


Processo: Resp 817357

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