Jurisprudência em Destaque
Senado. Pregão eletrônico. Regulamentação por portaria.
- Se essa portaria já estivesse implementada, certamente não teriam ocorrido as fraudes nas compras de ambulâncias - reconheceu o ministro.
Paulo Bernardo referia-se às denúncias de fraudes e superfaturamento em licitações para compra de ambulâncias por prefeituras e entidades do terceiro setor, com recursos de emendas parlamentares ao Orçamento.Os fatos vieram à tona com a divulgação da Operação Sanguessuga, realizada pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU).
Após o encerramento da audiência, destinada a debates sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2007, o ministro disse à imprensa que o início de vigência da portaria será escalonado para que todos os entes e organizações tenham tempo de se adequar às exigências. Revelou que a portaria será uma iniciativa conjunta das pastas do Planejamento e da Fazenda e que deve ser editada dentro de uma semana.
O ministro reconheceu que muitas prefeituras e organizações não-governamentais estão despreparadas para cumprir imediatamente as novas exigências, daí a necessidade de escalonamento no prazo. Os grandes municípios devem ser os primeiros a entrar, depois os médios e, finalmente, os pequenos. Adiantou ainda que o governo vai oferecer capacitação para que todos os entes possam se adequar às novas regras.
Paulo Bernardo esclareceu que já existe decreto sobre a exigência do pregão nas compras com recursos federais repassados a estados, prefeituras e organizações sociais. Por essa razão, a portaria servirá apenas para regulamentar a medida. Ainda na audiência, ele adiantou que também haverá mais rigor na fiscalização da preferência para o pregão eletrônico nas compras feitos pelo próprio governo federal, por meio de sistema em funcionamento desde julho do ano passado.
-Quem não estiver cumprindo vai ter de se explicar - garantiu.
Agência Senado
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros