Jurisprudência em Destaque
STJ. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Min. Cesar Asfor Rocha mantém liminar que garante sigilo a remuneração de executivos.
Com o pedido ao STJ, a CVM esperava fazer valer a obrigatoriedade de essas companhias revelarem a remuneração máxima, média e mínima de suas diretorias e dos conselhos de administração. A determinação surgiu com a edição da Instrução CVM 480, editada em dezembro de 2009 e válida a partir deste ano.
Os executivos se opõem à divulgação de seus salários, por considerá-la uma «invasão de privacidade». Para eles, a divulgação pode servir também de instrumento para a prática de atos capazes de colocar em risco a segurança das pessoas cujos dados serão publicados – risco que se estenderia, inclusive, à família deles.
A CVM, por sua vez, alega que a medida eleva o nível da transparência das informações fornecidas ao patamar mínimo estabelecido internacionalmente. Segundo a autarquia, a prática corporativa conhecida como disclosure (revelação de dados) é um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil em decorrência das reuniões de cúpula do G20.
Na batalha jurídica travada até então, o Ibef–Rio obteve, em março, liminar contra a regra da CVM. No mesmo mês, a autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas teve seu pedido negado. Inconformada, entrou com recurso no STJ.
Para o Min. Cesar Rocha, que relatou o processo no Tribunal, a CVM não demonstrou de que forma a ausência de divulgação imediata das remunerações dos executivos pudesse causar grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos, o que torna inviável o atendimento de seu pedido.
Com a negativa do STJ, o cumprimento da norma da CVM terá de aguardar análise do mérito da questão na Justiça. Até lá, a nova regra não poderá ser aplicada. A decisão é válida para todos os sócios do Ibef–RJ, tanto para os executivos quanto para as empresas às quais estejam vinculados. (SLS 1.210).
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