Jurisprudência em Destaque

STJ. Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Min. Cesar Asfor Rocha mantém liminar que garante sigilo a remuneração de executivos.

Postado por Emilio Sabatovski em 25/04/2010
O Presidente do STJ, Min. Cesar Asfor Rocha, recusou pedido da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para suspender uma decisão da 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro que deu aos associados do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças (Ibef) – da regional Rio de Janeiro – o direito de manter em sigilo a remuneração de diretores e conselheiros de companhias de capital aberto.

Com o pedido ao STJ, a CVM esperava fazer valer a obrigatoriedade de essas companhias revelarem a remuneração máxima, média e mínima de suas diretorias e dos conselhos de administração. A determinação surgiu com a edição da Instrução CVM 480, editada em dezembro de 2009 e válida a partir deste ano.

Os executivos se opõem à divulgação de seus salários, por considerá-la uma «invasão de privacidade». Para eles, a divulgação pode servir também de instrumento para a prática de atos capazes de colocar em risco a segurança das pessoas cujos dados serão publicados – risco que se estenderia, inclusive, à família deles.

A CVM, por sua vez, alega que a medida eleva o nível da transparência das informações fornecidas ao patamar mínimo estabelecido internacionalmente. Segundo a autarquia, a prática corporativa conhecida como disclosure (revelação de dados) é um compromisso assumido internacionalmente pelo Brasil em decorrência das reuniões de cúpula do G20.

Na batalha jurídica travada até então, o Ibef–Rio obteve, em março, liminar contra a regra da CVM. No mesmo mês, a autarquia recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, mas teve seu pedido negado. Inconformada, entrou com recurso no STJ.

Para o Min. Cesar Rocha, que relatou o processo no Tribunal, a CVM não demonstrou de que forma a ausência de divulgação imediata das remunerações dos executivos pudesse causar grave, iminente e irreparável lesão à ordem, à economia e ao interesse públicos, o que torna inviável o atendimento de seu pedido.

Com a negativa do STJ, o cumprimento da norma da CVM terá de aguardar análise do mérito da questão na Justiça. Até lá, a nova regra não poderá ser aplicada. A decisão é válida para todos os sócios do Ibef–RJ, tanto para os executivos quanto para as empresas às quais estejam vinculados. (SLS 1.210).
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