Jurisprudência em Destaque

TST. 1ª T. Relação de emprego. Carregador de tacos de golfe «caddie». Vínculo com o clube reconhecido na hipótese. CLT, art. 3º.

Postado por Emilio Sabatovski em 29/03/2010
Um carregador de bolsa com tacos de golfe para o atleta jogar – denominado «caddie» – foi reconhecido como empregado do clube, apesar dos argumentos da outra parte de que não havia entre os dois nenhuma relação de emprego, tanto que sua remuneração era paga diretamente pelos jogadores. A relação empregatícia, reconhecida em sentença de primeiro grau, mantém-se, após a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negar rejeitar agravo de instrumento do clube.
A circunstância de o trabalhador ser pago diretamente pelos usuários, ao invés de receber do empregador, não é motivo para desnaturar a relação de emprego, pois existem exceções à regra, a exemplo do caso dos garçons, informou o ministro Walmir Oliveira da Costa, que analisou o recurso do clube na Primeira Turma. Ficou claro que o empregador beneficiava-se da força de trabalho do empregado, pois o seu serviço estava diretamente ligado à atividade-fim do clube, esclareceu.
De acordo com o relator, o acórdão do 15º Tribunal Regional (Campinas-SP) atestou que os serviços prestados pelo “caddie" caracterizaram a relação empregatícia, de forma que qualquer decisão contrária demandaria o revolvimento de fatos e provas, que não é permitido nesta instância recursal, como estabelece a Súmula nº 126 do TST.
Por unanimidade, a Primeira Turma rejeitou o agravo de instrumento do empregador, ficando reconhecida a relação empregatícia. (AIRR-206040-50.2002.5.15.0018)
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