Jurisprudência em Destaque

STJ. 5ª T. Interrogatório. Ampla defesa. Ausência de defensor no interrogatório causa nulidade de todos os atos posteriores.

Postado por Emilio Sabatovski em 10/03/2010
Uma nulidade processual levou o STJ a conceder, no dia 05/03/2010, «habeas corpus» a um condenado por homicídio no Pará. O homem não foi acompanhado por um defensor durante o interrogatório. O processo seguiu e ele acabou condenado a 15 anos de reclusão. A Quinta Turma considerou nulos todos os atos praticados na ação desde o interrogatório.

A decisão seguiu entendimento do relator do recurso, Min. Napoleão Nunes Maia Filho. O ministro lembrou que, após a vigência da Lei 10.792/2003, ainda que o próprio réu tinha dispensado a entrevista prévia, a presença do defensor no interrogatório tornou-se formalidade essencial, de acordo com o princípio da ampla defesa e do devido processo legal.

No caso em análise, o acusado não foi assistido por qualquer defensor em seu interrogatório e durante a audiência. Na ocasião, o juiz de primeira instância, ao constatar a situação, nomeou defensor público para atuar na defesa do acusado nos atos que ocorreram após a audiência de interrogatório.

A Quinta Turma, no entanto, não determinou a soltura do acusado, que está preso preventivamente desde 21 de junho de 2006. Os ministros consideraram que, como na data do interrogatório nulo o acusado já estava preso, caberá ao juiz de primeiro grau decidir sobre a necessidade da manutenção da prisão. (RHC 26.141).
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