Jurisprudência em Destaque

STJ. Corte especial. Nova súmula. Seis súmulas sobre temas variados são provados pela Corte Especial.

Postado por Emilio Sabatovski em 05/03/2010
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, no dia 05/03/2010, por unanimidade, mais seis súmulas, verbetes que pacificam oficialmente o entendimento do STJ sobre variados temas.
São elas:
Súmula 417 – projeto da ministra Eliana Calmon – «Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto».
Súmula 418 - projeto do ministro Luiz Fux – «É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação».
Súmula 419 – projeto do ministro Felix Fischer – «Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel».
Súmula 420 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior – «Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais».
Súmula 421 - projeto do ministro Fernando Gonçalves – «Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença».
Súmula 422 – projeto do ministro Aldir Passarinho Junior - «Os juros remuneratórios não estão limitados nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação.
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