Legislação
Decreto 11.079, de 23/05/2022
(D.O. 24/05/2022)
Art. 11
- Compete ao Ministério da Educação a coordenação estratégica dos programas e das ações implementadas no âmbito da Política Nacional para Recuperação das Aprendizagens na Educação Básica.
Art. 12
- A ações a serem realizadas para a consecução dos objetivos da Política correrão por conta de dotações orçamentárias do Ministério da Educação, observados a disponibilidade e os limites estipulados na legislação orçamentária e financeira.
Art. 13
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23/05/2022; 201º da Independência e 134º da República. Jair Messias Bolsonaro - José de Castro Barreto Junior