Legislação
Provimento CNJ 46, de 16/06/2015
Art. 20
Art. 20
- Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação, revogando-se o Provimento 38 desta Corregedoria Nacional de Justiça. [[Provimento CNJ 38, de 25/07/2014.]]
Vigência em 18/07/2015.Brasília, 16 de junho de 2015.
Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça
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