Legislação

Provimento CNJ 46, de 16/06/2015

Art. 20
Art. 20

- Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da data de sua publicação, revogando-se o Provimento 38 desta Corregedoria Nacional de Justiça. [[Provimento CNJ 38, de 25/07/2014.]]

Vigência em 18/07/2015.

Brasília, 16 de junho de 2015.

Ministra NANCY ANDRIGHI - Corregedora Nacional de Justiça

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