Legislação

Medida Provisória 2.225-45, de 04/09/2001

Art. 15
Art. 15

- Revogam-se:

I - o art. 26 da Lei 8.112, de 11/12/90;

II - o inciso III do art. 61 e o art. 67 da Lei 8.112/1990, respeitadas as situações constituídas até 8 de março de 1999; e

III - a Medida Provisória no 2.171-44, de 24/08/2001.

Brasília, 04/09/2001; 180º da Independência e 113º da República. Fernando Henrique Cardoso - José Gregori - Pedro Malan - Martus Tavares - Pedro Parente - Alberto Mendes Cardoso - Gilmar Ferreira Mendes

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total