Legislação

Medida Provisória 1.140, de 27/10/2022

Art.
Art. 8º

- As instituições de ensino abrangidas por esta Medida Provisória encaminharão ao Ministério da Educação, anualmente, relatórios com as ocorrências de assédio sexual, os quais subsidiarão o planejamento de ações futuras e a análise da consecução dos objetivos e das diretrizes do Programa de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual.

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